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Nova ronda de cativações no Estado entra em vigor amanhã

Os cativos adicionais introduzidos pelo decreto-lei da execução orçamental, que foi publicada esta sexta-feia em Diário da República, entram em vigor este sábado.

28 de Junho de 2019 às 11:28
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A segunda ronda de cativações, cujo valor é desconhecido, entrará em vigor este sábado, 29 de junho. É isso que dita o decreto-lei da execução orçamental que foi publicado esta sexta-feira, 28 de junho, no Diário da República, depois da promulgação do Presidente da República na terça-feira.

Até ao momento, as cativações aplicadas aos serviços públicos eram as que estavam previstas no Orçamento do Estado para 2019: 1.073 milhões de euros. Contudo, todos os anos, o decreto-lei da execução orçamental - que costuma ser publicado na primeira metade de cada ano - acrescenta mais cativações à despesa.

Estes cativos adicionais, que rondaram os 400 milhões de euros nos últimos anos (traduzindo-se num aumento de 30% dos cativos iniciais), apenas são aplicados quando o decreto-lei entra em vigor. Segundo o documento que foi publicado hoje no Diário da República, o decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019 entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, este sábado. 

De acordo com as normas publicadas, tal como já acontecia em anos anteriores, são sujeitos a cativações os orçamentos que excedam em 2% as despesas com pessoal - excluindo abonos variáveis e eventuais -, as outras despesas correntes e as transferências para fora das administrações públicas.

Além disso, são cativos os valores que "correspondam a um aumento do valor global das despesas com pessoal em abonos variáveis e eventuais, excluindo as que se referem a indemnizações por cessação de funções". 

As despesas com papel, consumíveis de impressão, impressoras, fotocopiadoras, scanner e em contratos de impressão ficam sujeitas a uma cativação de 40%. Porém, pode ser concedida uma descativação de 20% dessas despesas quando estejam associadas a programas de desmaterialização ou a outras iniciativas que visem a redução do consumo de papel e de consumíveis para impressão.

O decreto-lei refere ainda que "podem ser cativadas as transferências correntes e de capital para os serviços e fundos autónomos cuja execução orçamental ou em relação aos quais as auditorias realizadas pelo Ministério das Finanças (MF) não demonstrem a necessidade da utilização integral daquele financiamento".

Quando promulgou o decreto-lei, o Presidente da República fez questão de notar o "atraso" do Governo, que levou a que se "apressasse" na promulgação. "O Presidente da República regista o zelo colocado na execução orçamental do primeiro semestre de 2019, de resultados, em parte, já conhecidos, ultrapassando as metas anteriormente fixadas", escreveu Marcelo Rebelo de Sousa na nota publicada no site da Presidência da República.

Para já, a execução orçamental parece estar a caminhar no sentido desejado pelo ministro das Finanças, Mário Centeno. No primeiro trimestre, Portugal registou um excedente orçamental de 0,4% do PIB em contabilidade nacional, a que interessa para Bruxelas. A meta anual do Governo é de um défice de 0,2% do PIB. Contudo, uma vez que só decorreram três meses de execução orçamental não é possível estabelecer extrapolações para o conjunto do ano.

O Fundo Monetário Internacional (FMI) também prevê um défice de 0,2% do PIB. Já as restantes instituições antecipam um défice maior: 0,3% no caso do Conselho das Finanças Públicas (CFP), 0,4% no caso da Comissão Europeia e 0,5% no caso da OCDE.
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