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IGF tem 20 dias para apreciar transferências para fundações
A movimentação de verbas por parte da administração pública mantém-se condicionada em 2016 como "medida de estabilidade orçamental".
Os pareceres da Inspecção-Geral de Finanças sobre a realização de transferências para as fundações devem ser emitidos "no prazo de 20 dias a contar da data da submissão do pedido" por parte do dirigente máximo da entidade pública que pretende transferir aquele valor.
Este prazo está fixado numa portaria assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, que entra em vigor esta terça-feira, 21 de Junho. Se o parecer não for emitido neste período, a transferência para as fundações pode avançar e ser decidida sem o parecer, como prevê o Código do Procedimento Administrativo.
Como "medida de estabilidade orçamental", a transferência de dinheiro para as fundações mantém-se condicionada em 2016, como determinou o Orçamento do Estado. Esta portaria agora publicada aplica-se às diversas entidades da administração pública, com excepção das regiões autónomas e das autarquias locais.
Nela está previsto que a apresentação do pedido de parecer, assim como todas as notificações, são realizadas exclusivamente por via electrónica. Ainda no que toca à emissão do parecer, o Ministério das Finanças definiu que o prazo fica suspenso se houver um pedido de elementos adicionais por parte do IGF, sendo que "apenas pode ser efectuado por uma única vez", retomando-se a contagem do tempo após a entidade pública prestar essa informação.