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Eurogrupo muda regras de intervenção na banca e adia fundo comum de depósitos para 2019
Os ministros das Finanças da área do euro acordaram um conjunto de medidas com vista ao reforço da união bancária e à redução de riscos sistémicos. No entanto e como já se antecipava, não conseguiram acordar a criação de um sistema europeu de garantia de depósitos.
Mário Centeno não vai mesmo conseguir cumprir, pelo menos na íntegra, a prioridade definida para 2018 quando assumiu a liderança do Eurogrupo: completar a união bancária, designadamente através da criação do chamado terceiro pilar que consiste no sistema europeu de garantia de depósitos (EDIS).
Mesmo assim, no encontro do Eurogrupo que decorreu esta segunda-feira foi acordado um conjunto de medidas que permite aprofundar o grau de integração da união económica e monetária (UEM), em particular do sistema financeiro dos países-membros do bloco do euro.
O Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), que os líderes europeus pretendem converter numa espécie de fundo monetário europeu, passará a constituir ainda um mecanismo de salvaguarda do Fundo Único de Resolução, ou seja, passa a servir de "backstop" em casos de falências de bancos. O objectivo é que esteja no terreno antes de 2024, revelou o também ministro português das Finanças, Mário Centeno.
Entre as medidas aprovadas há algumas já esperadas, mas também surgem novidades. Em relação ao primeiro caso, foram consensualizados três pontos já previstos no roteiro definido em Junho de 2016 para a conclusão da união bancária: reforço do quadro da resolução bancária, designadamente no que diz respeito aos requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis (MREL, na sigla inglesa) para garantir um "efectivo e ordeiro processo de ‘bail-in’" - resgate com recurso a accionistas e obrigacionistas dos bancos; possibilidade de as autoridades para a resolução bancária poderem suspender pagamentos dos bancos ou obrigações contratuais quanto este estiver sob processo de resolução – o chamado "moratorium tool"; reforço das exigências de capital de forma a diminuir os incentivos para concessão de créditos muito arriscados - passa a haver números vinculativos a cumprir em determinados rácios, como no financiamento líquido dos bancos.
Surgem ainda três novidades delineadas para melhorar a capacidade de concessão de crédito dos bancos e permitir às instituições financeiras adquirir um papel mais relevante nos mercados de capitais.
A primeira passa por reduzir o peso burocrático e administrativo dos bancos mais pequenos e com estruturas menos complexas mediante exigências mais leves ao nível da divulgação e reporte de informação ao supervisor. A segunda pelo reforço da capacidade dos bancos para emprestarem a pequenas e médias empresas (PME) e para financiarem projectos de infra-estruturas. Por fim, redução dos custos de emissão ou titularidade de determinados instrumentos financeiros tais como obrigações cobertas ou títulos securitizados de elevada qualidade.
Em linhas gerais, o Eurogrupo salientou também os avanços conseguidos na redução do risco, designadamente do crédito malparado, cuja existência em níveis ainda muito elevados (como é o caso de Portugal, por exemplo) travou a possibilidade de se avançar no sentido do acima referido terceiro pilar da união bancária (EDIS). Para já, fica prevista a criação de um grupo de trabalho de alto nível que terá a responsabilidade de definir os passos apropriados com vista ao EDIS, devendo essas medidas ser reportadas em Junho de 2019.
O grupo liderado por Centeno sinalizou ainda as melhorias alcançadas na monitorização da implementação do pacote de medidas no âmbito do combate à lavagem de dinheiro.