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O seu voo foi cancelado duas semanas antes? Tem direito até 600 euros e é a companhia que paga

Voos cancelados com menos de duas semanas de antecedência geram o direito a indemnização do passageiro e é a companhia que paga, podendo depois reclamar das agências de viagem.

Sara Matos
11 de Maio de 2017 às 18:42
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Se o seu voo for cancelado, tem de ser informado com pelo menos duas semanas de antecedência. Caso contrário, candidata-se a receber uma indemnização até 600 euros e é a companhia área – não a agência de viagens ou site online a quem comprou o bilhete – que tem de lha pagar. Esta clarificação decorre de uma sentença, proferida nesta quinta-feira, 11 de Maio, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

 

"Uma transportadora aérea que não pode provar que um passageiro foi informado do cancelamento do seu voo mais de duas semanas antes da hora programada de partida está obrigado a indemnizar esse passageiro. Isto aplica-se não só quando o contrato de transporte foi celebrado directamente entre o passageiro e a transportadora aérea mas também quando foi celebrado por intermédio de uma agência de viagens em linha", refere o comunicado de imprensa do tribunal europeu, enviado às redacções.


A conclusão decorre do caso de um holandês que efectuou, através de uma agência de viagens online, uma reserva para um voo que foi cancelado pela transportadora com mais de um mês de antecedência. Contudo, o passageiro só foi informado do cancelamento pela agência dez dias antes da data programada para a partida.

Os regulamentos comunitários prevêem que os passageiros têm direito a receber da transportadora aérea uma indemnização, salvo se tiverem sido informados do cancelamento do voo pelo menos duas semanas antes da hora programada de partida. O cidadão holandês reclamou a indemnização da transportadora, que a negou, argumentando que tinha dado a informação do cancelamento do voo cumprindo os prazos mínimos; depois exigiu-a da agência de viagens, que declinou qualquer responsabilidade alegando que não tinha qualquer responsabilidade por alterações de horários; e o pingue-pongue acabou no Tribunal de Justiça da União Europeia.

 

Conclusão dos juízes do Luxemburgo: Incumbe à transportadora aérea provar se e quando informou os passageiros do cancelamento do voo. Quando não pode provar que o passageiro foi informado do cancelamento do seu voo mais de duas semanas antes da hora programada de partida, está obrigada a pagar a indemnização prevista no regulamento.


O Tribunal de Justiça precisa que tal interpretação é válida não só quando o contrato de transporte foi celebrado directamente entre o passageiro e a transportadora aérea mas também quando este contrato foi celebrado por intermédio de um terceiro, como uma agência de viagens online.

Em contrapartida, o Tribunal de Justiça salienta que a transportadora pode exigir uma indemnização, nos termos do direito nacional aplicável, ao operador turístico ou a qualquer pessoa que tenha causado o incumprimento das suas obrigações.


Conheça os seus direitos

Os regulamentos europeus estabelecem indemnizações que podem variar entre 250 e 600 euros (em função da distância) em caso de cancelamento anunciado com menos de duas semanas de antecedência, recusa de embarque ou de atraso do voo.  Se a transportadora aérea lhe propuser um voo alternativo e chegar ao seu destino final com um atraso de duas, três ou quatro horas, a indemnização pode ser reduzida em 50 %.

Se chegar ao seu destino final com um atraso de três ou mais horas tem direito a indemnização se o atraso não for causado por circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis .


Se perdeu um voo de ligação numa viagem na UE ou numa viagem com partida de um aeroporto da UE para o exterior da UE, tem direito a indemnização se chegar ao destino final com um atraso superior a três horas, independentemente de o voo ser ou não operado por uma transportadora aérea da UE.


Se chegar com um atraso importante ao destino final numa viagem em que partiu do aeroporto de um país que não pertence à UE com destino final a um país da UE, com voos de ligação operados sucessivamente por transportadoras da UE e por transportadoras que não são da UE, apenas terá direito a ser indemnizado em relação aos voos operados por transportadoras aéreas da UE.


Não tem direito a indemnização se perder um voo de ligação devido a atrasos nos controlos de segurança ou se não respeitar a hora de embarque do seu voo no aeroporto de transferência.


Se aceitar um voo para um aeroporto diferente do previsto na reserva e esse voo chegar com atraso, tem direito a indemnização. A hora de chegada usada para calcular o atraso é a hora de chegada ao aeroporto previsto na reserva inicial ou ao destino que decidiu de comum acordo com a transportadora aérea.

Os custos de transporte entre o aeroporto alternativo e o previsto na reserva inicial ou o destino decidido de comum acordo devem ser suportados pela transportadora aérea que opera o voo.


Se a transportadora aérea lhe propuser um voo alternativo e chegar ao seu destino final com um atraso de duas, três ou quatro horas, a indemnização pode ser reduzida em 50 %.

 

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