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Juiz rejeita recurso da Infanta Cristina para evitar julgamento

A irmã do actual rei de Espanha ocupará a cadeira dos réus depois de ter sido rejeitado o recurso interposto pelo seu advogado defensor. Cristina de Borbón deverá pagar até 30 de Janeiro uma caução de 2,7 milhões de euros.

Reuters
Negócios 09 de Janeiro de 2015 às 17:50
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O juiz espanhol José Castro rejeitou o recurso interposto pela Infanta Cristina, irmã do actual rei de Espanha, contra o acórdão que a obriga a depor no julgamento do caso Nóos. Castro decidiu mesmo sentá-la na cadeira dos réus, na qualidade de presumível cúmplice nos delitos fiscais do seu marido, Iñaki Urgangarin.

 

No acórdão, publicado esta sexta-feira, 9 de Janeiro, Castro contesta o recurso interposto pelo advogado defensor da duquesa de Palma, Miquel Roca, que pediu a aplicação da denominada "doutrina Botín". Esta jurisprudência sustém que perante a falta de denúncia por parte do prejudicado (o Estado ou Procuradoria) não se pode abrir um processo apenas com uma acção popular (neste caso, a 'Manos Limpias').

 

No acórdão, o titular do Tribunal de Instrução número 3 de Palma afirma, citado pelo jornal ABC, que não é "missão da Administração de Justiça medir a magnitude da aflição" da Infanta, acrescentando que esta aflição pode provir da exemplaridade que lhe é exigível.

 

O caso Nóos está baseado no presumível uso ilegítimo de seis milhões de euros provenientes de fundos públicos por parte de Iñaki Urdangarin e do seu sócio, Diego Torres. Desde a abertura das investigações em 2010, José Castro defendeu em mais de cinco ocasiões a existência de indícios criminosos também por parte da Infanta.

 

Pelo contrário, nem a Procuradoria pelo combate à corrupção nem a Agência Tributária, principal prejudicada pelos supostos crimes, apontam a existência de quaisquer indícios criminosos por parte de Cristina de Borbón. Por seu lado, a acção popular Manos Limpias pede oito anos de prisão para a irmã do Rei.

 

O jornal El País publica que o novo passo para os defensores da Infanta poderá conhecer-se em finais de 2015, já com Cristina de Borbón sentada na cadeira dos réus.

 

A Infanta tem até 30 de Janeiro para pagar a caução no valor de 2,7 milhões de euros decretada pelo anterior acórdão, com o intuito de responder pelos prejuízos causados à Administração. O advogado de defesa da Duquesa qualificou-a de "absolutamente desproporcionada e injustificada" e pediu ao juiz que a dita caução fique sem efeito.     

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