Notícia
Irlanda condenada a pagar cinco milhões de euros por não avaliar impacte ambiental
A Irlanda permitiu a instalação de um parque eólico sem avaliar o seu impacte ambiental e apesar de o Tribunal ter ordenado o estudo, mesmo depois de este ter sido instalado, o país não cumpriu.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) condenou a Irlanda a pagar cinco milhões de euros por não ter realizado um estudo de impacto ambiental para a instalação de um parque eólico. Por cada dia a mais de incumprimento, a contar da data do acórdão publicado esta terça-feira, 12 de novembro, somam-se mais 15 mil euros de sanção pecuniária.
O caso tem mais de 11 anos. A Comissão Europeia intentou uma ação contra a Irlanda, por ter autorizado a construção de um parque eólico em Derrybrien sem avaliação prévia do seu impacto ambiental. Em julho de 2008, o Tribunal de Justiça declarou que o Estado-membro violou uma diretiva comunitária (85/337) e a Irlanda ficou obrigada a fazer o estudo de impacte ambiental, mesmo que o parque eólico já tivesse sido instalado.
Dublin tomou medidas para que a entidade gestora do parque eólico fizesse o estudo em causa, mas esta não cumpriu e as autoridades irlandesas também não o iniciaram oficiosamente. A Comissão voltou assim a recorrer à justiça.
É que nestes casos, explica o TJUE, o país tem de fazer o estudo de impacte ambiental, estimando o impacto futuro da instalação em causa, mas também o já verificado desde a sua entrada em funcionamento. Este estudo, feito à posteriori, "pode levar à alteração ou à revogação das autorizações concedidas em violação da obrigação de avaliação prévia", indica o TJUE.
O Tribunal voltou a dar razão à Comissão Europeia, rebatendo os argumentos do Estado irlandês para não ter avançado com as medidas a que tinha ficado obrigado. "A Irlanda não pode invocar disposições nacionais que limitem as possibilidades de iniciar o procedimento de regularização instituído para garantir a execução do acórdão de 2008," explica o comunicado do TJUE. "As autoridades nacionais eram obrigadas a suprir a omissão da avaliação do impacto," considera, notando que mesmo que as autorizações para a construção do parque eólico se tenham entretanto tornado definitivas, "a segurança jurídica e a confiança legítima da entidade gestora do parque eólico nos seus direitos adquiridos não podem ser invocados pela Irlanda para se opor às consequências" do incumprimento da diretiva.
Ou seja, "os projetos cuja autorização já não é passível de recurso contencioso não podem pura e simplesmente ser considerados legalmente autorizados," remata.
Por isso, e tendo em conta "a gravidade e à duração do incumprimento", uma vez que já passaram mais de 11 anos desde o primeiro acórdão, a Irlanda terá de pagar 5 milhões de euros à Comissão Europeia, acrescidos de 15 mil euros por cada dia a mais de incumprimento, a contar deste último acórdão.
O caso tem mais de 11 anos. A Comissão Europeia intentou uma ação contra a Irlanda, por ter autorizado a construção de um parque eólico em Derrybrien sem avaliação prévia do seu impacto ambiental. Em julho de 2008, o Tribunal de Justiça declarou que o Estado-membro violou uma diretiva comunitária (85/337) e a Irlanda ficou obrigada a fazer o estudo de impacte ambiental, mesmo que o parque eólico já tivesse sido instalado.
É que nestes casos, explica o TJUE, o país tem de fazer o estudo de impacte ambiental, estimando o impacto futuro da instalação em causa, mas também o já verificado desde a sua entrada em funcionamento. Este estudo, feito à posteriori, "pode levar à alteração ou à revogação das autorizações concedidas em violação da obrigação de avaliação prévia", indica o TJUE.
O Tribunal voltou a dar razão à Comissão Europeia, rebatendo os argumentos do Estado irlandês para não ter avançado com as medidas a que tinha ficado obrigado. "A Irlanda não pode invocar disposições nacionais que limitem as possibilidades de iniciar o procedimento de regularização instituído para garantir a execução do acórdão de 2008," explica o comunicado do TJUE. "As autoridades nacionais eram obrigadas a suprir a omissão da avaliação do impacto," considera, notando que mesmo que as autorizações para a construção do parque eólico se tenham entretanto tornado definitivas, "a segurança jurídica e a confiança legítima da entidade gestora do parque eólico nos seus direitos adquiridos não podem ser invocados pela Irlanda para se opor às consequências" do incumprimento da diretiva.
Ou seja, "os projetos cuja autorização já não é passível de recurso contencioso não podem pura e simplesmente ser considerados legalmente autorizados," remata.
Por isso, e tendo em conta "a gravidade e à duração do incumprimento", uma vez que já passaram mais de 11 anos desde o primeiro acórdão, a Irlanda terá de pagar 5 milhões de euros à Comissão Europeia, acrescidos de 15 mil euros por cada dia a mais de incumprimento, a contar deste último acórdão.