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Estado português condenado a pagar 16 mil euros a dois advogados

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) obrigou o Estado português a pagar 16 mil euros a dois advogados que tinham sido condenados por tribunais portugueses por difamação de duas juízas. 

Bruno Simão
09 de Outubro de 2019 às 00:28
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Numa decisão divulgada esta terça-feira, 8 de outubro, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou que houve violação do artigo 10.º da Convenção que diz respeito à liberdade de expressão, tendo condenado o Estado a pagar 5.300 euros a um advogado identificado como L.P. e 10.793,42 euros a Pedro Miguel Carvalho. 

 

O Estado português foi ainda condenado ao pagamento de danos pecuniários no valor de 11.600 euros.

 

Apesar de o acórdão do tribunal ser conjunto, a condenação do Estado português diz respeito a processos distintos dos advogados L.P. e Pedro Miguel Carvalho.

 

Pedro Carvalho tinha sido condenado em primeira instância por difamação de uma juíza numa sessão de julgamento, tendo a sentença sido confirmada no tribunal da Relação de Guimarães em 2012.

 

Em 2009, duas pessoas de etnia cigana, representadas por Pedro Carvalho, apresentaram queixas contra a juíza por difamação e discriminação racial devido a comentários por esta proferidos em julgamento.

 

O Ministério Público arquivou a queixa, mas os dois queixosos, novamente representadas por Pedro Carvalho, instauraram uma queixa particular por difamação, na qual pediam uma indemnização de 10.000 euros à juíza.  

 

Em 2011, a magistrada intentou uma ação civil contra Pedro Carvalho, argumentando que apresentou uma queixa criminal infundada contra ela, tendo o advogado sido condenado a pagar 10 mil euros com juros de mora.

 

No que respeita ao advogado identificado como L.P., o processo remonta a 2008, ano em que o advogado enviou uma carta ao Conselho Superior de Magistratura (CSM), queixando-se da conduta de uma juíza durante uma audiência preliminar e também de irregularidades de procedimento.

 

Segundo o acórdão do TEDH, o CSM rejeitou a denúncia, mas, depois disso, a juíza interpôs uma ação por difamação contra L.P., alegando que estava a prejudicar a sua reputação.

 

Em 2012, o Tribunal da Relação de Lisboa condenou L.P. a pagar 300 euros por difamação agravada e 5.000 euros à juíza, considerando que as acusações do advogado excederam os limites das críticas admissíveis.

 

Os recursos posteriores de L.P. foram rejeitados.

 

Agora, o Tribunal Europeu entendeu que as decisões tomadas pelos tribunais portugueses "constituíram interferência no exercício da liberdade de expressão" e que as considerações dos advogados não ultrapassaram os limites das críticas permitidas.

 

Agora, o TEDH considera que os recorrentes agiram no exercício das suas funções de advogados e considera também que "as sanções foram suscetíveis de ter um efeito dissuasivo para a profissão de advogado como um todo, especialmente quando se trata de defender os interesses dos seus clientes". 

 

O acórdão do Tribunal prossegue referindo que "as razões apresentadas pelos tribunais nacionais para justificar suas convicções não eram relevantes nem suficientes e não correspondiam a nenhuma necessidade social convincente".

 

A "interferência" [dos tribunais] foi "desproporcional e não era necessária numa sociedade democrática", conclui o acórdão.

 

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