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Catalunha desafia governo espanhol ao criar imposto sobre depósitos bancários
O Executivo de Mariano Rajoy criou no final de Novembro o mesmo imposto, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013, para impedir que as comunidades autónomas fizessem o mesmo.
O ministro espanhol do Orçamento, Cristóbal Montoro, defendeu na semana passada que a criação de um imposto de 0% sobre os depósitos bancários, anunciado no final do mês passado, respondia à necessidade de manter a unidade do mercado bancário. Estava em causa o facto de haver comunidades autónomas que estavam a ponderar introduzir, a nível regional, uma tributação para a banca pagar sobre os depósitos.
Montoro anunciou então a criação do imposto, mas de 0%, numa tentativa de que prevalecesse a taxa a nível nacional, impedindo o mesmo tipo de imposto a nível regional. Com efeito, o governo criou o imposto para evitar que cada comunidade autónoma criasse as suas próprias tributações, levando a disfunções no sector. Isto porque duas administrações não podem, em princípio, tributar o mesmo acto.
No entanto, o ministro não descartou que este imposto sobre os depósitos – que poderá coexistir com um imposto sobre as transacções financeiras – pudesse vir a ser agravado.
Recorde-se que havia já três comunidades autónomas – Extremadura, Canárias e Andaluzia – a aplicar este imposto, mas o Ministério do Orçamento conta com a sua extinção a partir do momento em que vigorar o mesmo imposto, mas a nível nacional. Mas, para isso, está previsto na lei do financiamento das comunidades autónomas que estas sejam compensadas pelo Estado pela perda de receitas fiscais.
Agora a Catalunha decidiu desafiar o governo espanhol e aprovou hoje um decreto-lei para a criação de um imposto sobre os depósitos das entidades de crédito, que entrará amanhã em vigor, avança o “Expansión”.
O Executivo da Catalunha atribui a sua decisão à “necessária consecução das medidas de reequilíbrio adoptadas pelo governo para cumprir as suas metas do défice”, refere o mesmo jornal.
Mas a Catalunha – ou qualquer outra comunidade autónoma – pode implementar este imposto? Segundo o Tribunal Constitucional, sim. É que na semana passada esta instituição deu aval às comunidades autónomas para poderem criar a sua própria taxa sobre os depósitos bancários. Pelo menos, permitiu que o imposto aplicado pela Extremadura se mantivesse, o que abriu caminho a que haja essa possibilidade em todas as regiões.
Cristóbal Montoro, perante essa decisão do Constitucional, sublinhou que importa evitar problemas de segmentação na actividade bancária nos diferentes territórios, harmonizando e homogeneizando essa tributação.
Contudo, o actual imposto criado pelo Executivo de Rajoy, é de 0%. O presidente da comunidade da Andaluzia, José Antonio Griñan, disse no passado dia 13 de Dezembro que considerava injusto que fossem os espanhóis a pagar esta factura e não a banca, uma vez que a Andaluzia não vai poder “recuperar” o dinheiro que tinha previsto à conta deste imposto regional sobre a banca, tendo que ser o governo a compensar a comunidade autónoma.
Para Griñan, a política fiscal do governo não só é “injusta”, como também “incongruente e desleal” perante as comunidades autónomas. Segundo o presidente da comunidade da Andaluzia, o “pior” da política fiscal do PP é que segue a máxima de não tocar na banca, ao mesmo tempo que sobe os impostos das classes médias e trabalhadoras.
Um comentador salientava, no artigo do “Expansión”, que os bancos passarão esse imposto aos cidadãos através de mais comissões. Mais impostos para que haja menos dinheiro parado… e para que a economia se mexa? Montoro dizia, há uma semana, que a actual prioridade é fazer com que o crédito flua para os empreendedores, indo assim ao encontro desta ideia.
Resta ver, agora, se o imposto criado pela Catalunha será considerado inconstitucional, já que foi implementado depois da criação do mesmo imposto a nível nacional.
Recorde-se que a Catalunha realizou eleições regionais no mês passado, não tendo Artur Mas conseguido a desejada maioria para avançar com um referendo para a independência.