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Pais não têm garantidas faltas justificadas nas férias da Páscoa
Além de não garantir o novo apoio nas férias da Páscoa, o Governo também não garante que as faltas ao trabalho neste período sejam justificadas. Significa isto que os trabalhadores sem alternativa perdem salário e arriscam processos disciplinares. Especialistas pedem correção ao diploma.
O novo apoio criado pelo Governo para os pais com filhos de até doze anos não se aplica durante as férias escolares da Páscoa e, além disso, não garante uma falta justificada no trabalho. Significa isto que os trabalhadores que não tenham alternativa (como o teletrabalho) ou onde deixar os filhos perdem salário e arriscam processos disciplinares.
O decreto-lei com medidas excecionais parte do princípio que as medidas de proteção do trabalhador não se aplicam à época das férias, que no caso da Páscoa decorrem de 28 de Março a 13 de abril e que também estão previstas no Verão. Entende-se a lógica original, uma vez que numa circunstância normal os pais já teriam de ter uma solução para a ocupação da criança.
No entanto, devido às consequências da pandemia, grande parte dessas soluções desapareceram, pelo menos a curto prazo: as atividades de tempos livres não se realizam, o acompanhamento por parte dos avós é totalmente desaconselhado pelas autoridades, e mesmo o acompanhamento por parte de outras pessoas pode representar riscos.
No decreto-lei publicado esta sexta-feira é dito que as faltas motivadas por assistência aos filhos se consideram justificadas, sem perda de retribuição, "fora dos períodos de interrupções letivas".
Uma ideia reforçada nos esclarecimentos publicados pela Segurança Social, que à pergunta sobre se um trabalhador com um filho menor de 12 anos que não tenha alternativa (como o teletrabalho) tem faltas justificadas, responde que "as faltas são justificadas, desde que não coincidam com as férias escolares".
O que implica uma falta injustificada
À partida, uma falta injustificada implica a perda de salário, risco de infração disciplinar e perda de antiguidade, como sistematiza ao Negócios o advogado Pedro Furtado Martins. Cinco faltas injustificadas seguidas (ou dez interpoladas) podem ser a base para justa causa de despedimento, mas o processo não é automático.
O especialista em Direito Laboral, que geralmente representa os empregadores, considera que a justificação destas faltas não está assegurada pelas regras gerais do Código do Trabalho, que cobre apenas as situações de doença ou acidentes, mas há quem não concorde totalmente.
"Parece-me que a intenção do legislador foi a de não considerar justificadas as faltas dadas no período de férias letivas. No entanto, em situações de comprovada impossibilidade de trabalhar para prestar assistência a filhos menores de doze anos, parece-me que o Código do Trabalho permite essa justificação", sustenta Inês Arruda. No entanto, não é fácil fazê-lo até porque a prova é complexa: como não há critérios objetivos estes estão sempre sujeitos a arbitrariedade".
Por isso, os dois advogados entendem o trabalhador estaria muito mais protegido se no novo decreto-lei o Governo não tivesse especificado que a falta exclui o período das férias da Páscoa, ou se tivesse deixado expresso que o inclui.
"É normal que neste contexto haja muita coisa que fique por dizer, o despacho focou-se muito na questão dos subsídios sem pensar no enquadramento da falta propriamente dito. Precisa de ser clarificado", diz Inês Arruda. "Senão, tem de haver bom senso, que vai ser muito necessário nesta fase".
"É natural que as coisas não saiam perfeitas numa situação de pressão e de emergência" concorda Pedro Furtado Martins. "Tem de ser aperfeiçoado".