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Apoio aos pais será mais baixo porque ainda paga TSU

O apoio criado para os pais que não possam trabalhar por causa do encerramento das escolas, corresponde a 66% do salário base, com limites mínimos e máximos, mas ainda é alvo de descontos para a Segurança Social.

Reuters
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O apoio criado para os pais que tenham filhos de até doze anos e não possam trabalhar (nem em teletrabalho) por causa do encerramento das escolas, corresponde a 66% do salário base, com o valor mínimo de 635 euros e máximo de 1905 euros, mas ainda será alvo de descontos para a Segurança Social, o que significa que na prática será mais baixo do que inicialmente anunciado.

Explica o decreto-lei publicado esta sexta-feira à noite que no caso do setor privado e das empresas públicas, "sobre o apoio incide a quotização do trabalhador e 50% da contribuição social da entidade empregadora, devendo o mesmo ser objeto de declaração de remunerações autónoma".

Também Levi Machado, da CCR Legal, conclui que "sobre o apoio garantido aos trabalhadores incide a quotização do trabalhador (11% sobre a totalidade do apoio) e 50% da contribuição da entidade empregadora (11,87% sobre a totalidade do apoio)".

Significa isto que os trabalhadores vão receber menos (11%), que as empresas vão pagar mais (11,87%) e que a Segurança Social não contribui tanto como parecia quando o apoio foi anunciado, na madrugada de sexta-feira.

O novo diploma também explica que o "apoio excecional de apoio às famílias", que não se aplica durante o período de férias da Páscoa, será aprovado "de forma automática após requerimento da entidade empregadora, desde que não existam outas formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho".

Nestas situações, o trabalhador por conta de outrem tem falta justificada sem perdas de quaisquer direitos exceto a retribuição e "tem direito a receber um apoio excecional mensal, ou proporcional, correspondente a dois terços da sua remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela segurança social".

Por outro lado, tal como já foi explicado, o apoio não será pago durante as férias da Páscoa. No caso de um dos progenitores estar em teletrabalho, nenhum deles pode receber o apoio.

Como se calcula?

O apoio é calculado com base no salário base bruto, mas é importante referir que no caso de salários médios e altos é frequente que a remuneração total seja superior ao salário base porque as empresas têm o hábito de pagar outras componentes, como por exemplo isenções de horário. Os empregadores são incentivados a partir o salário porque só a remuneração base é que conta, por exemplo, para o cálculo de uma eventual indemnização por despedimento. Se o apoio incide apenas sobre o salário base não tem em conta toda a retribuição.

Apesar da regra geral, o Governo assegura, por um lado, que este apoio terá de ter o limite mínimo equivalente ao valor do salário mínimo (635 euros), o que protegerá o rendimento dos que menos ganham, num país onde cerca de um quinto dos trabalhadores recebe o salário mínimo. O decreto agora publicado revela no entanto que haverá um limite máximo de 1.905 euros.

"O apoio a que se refere o número anterior tem por limite mínimo uma remuneração mínima mensal garantida (RMMG) e por limite máximo três RMMG", lê-se no decreto.

O decreto confirma ainda que o apoio não pode ser recebido por ambos os progenitores, mas apenas por um, e que só são recebidos uma vez, "independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo".

Os pais que possam fazer teletrabalho mantém o direito ao pagamento da retribuição, que deverá ser assegurada pelo empregador.

Como se processa?

O apoio será aprovado "de forma automática após requerimento da entidade empregadora, desde que não existam outras formas de prestação de atividade, nomeadamente por teletrabalho".

A Segurança Social entrega a sua parcela ao empregador, que a entrega ao trabalhador.

No caso dos pais que sejam trabalhadores independentes, o apoio corresponde a um terço do valor mensal declarado à Segurança Social, com o limite mínimo de 438,81 euros e máximo de 1.097,03 euros.


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