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As principais alterações do PS à lei laboral do Governo

O PS faz alguns acertos ao período experimental, reduz a abrangência dos contratos de muito curta duração, facilita a aplicação do banco de horas nas pequenas empresas e prepara um adiamento da taxa sobre a rotatividade.

Bruno Simão

O PS apresentou esta sexta-feira as propostas que alteram o diploma do Governo sobre o Código do Trabalho. O Negócios sistematiza as principais alterações.

  • Definição de "trabalhador à procura de primeiro emprego"

O conceito não consta da lei e passará a constar. É definido como trabalhador à procura de primeiro emprego (sujeito a um novo período de experiência de 180 dias) aquele que "nunca tenha prestado a sua atividade no quadro de uma relação subordinada cuja duração ultrapasse dois anos seguidos ou quatro anos interpolados".

  • Limite aos despedimentos no período de experiência

Face aos alertas sobre os riscos de inconstitucionalidade desta medida, o PS concretiza a prometida clásula anti-abuso. O novo texto permite que uma empresa recorra três vezes seguidas ao novo período experimental para despedir consecutivamente as pessoas, no mesmo posto de trabalho. Contudo, à quarta vez tal já não será permitido, aplicando-se, para essa situação, o período de experiência de 90 dias. As dispensas durante o período experimental de jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração terão de ser comunicadas à Autoridade para as Condições do Trabalho.

  • Âmbito dos contratos de curta duração

A proposta do Governo alarga o limite máximo dos chamados contratos de curta duração, que nem sequer têm de ser escritos, de 15 para 35 dias, o que se mantém. Na versão original do Governo, estes contratos eram alargados a outros setores, já que deixariam de ser exclusivos do turismo e da agricultura, podendo ser estendidos a outros setores. Agora, o PS recua um pouco, ao estabelecer que só poderão ser usados em "setores correlacionados" à agricultura ou ao turismo.

  • Exceção aos limites do trabalho temporário

O contrato de trabalho temporário a termo certo continua a poder ser renovado até seis vezes, tal como propôs o Governo. Mas desta regra só ficam explicitamente excluídas as substituições de trabalhadores ausentes por caso que não seja imputável ao trabalhador, como doença, acidente, licenças parentais "e outras situações análogas". A proposta original excluía as substituições por qualquer motivo.

  • Banco de horas grupal

A introdução do banco de horas grupal nas microempresas é facilitada. Se a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) não responder no prazo de seis meses, o referendo poderá ser realizado sem a sua supervisão.

  • Adiamento da taxa da rotatividade 

A taxa da rotatividade, desenhada para penalizar as empresas que mais recorram a contratos a prazo, deverá ser adiada por mais um ano. A ideia é que produza efeitos em 2020 e que, se nada mudar até lá, só seja aplicada em 2021, bem além do horizonte da legislatura.

 

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