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PS adia cobrança da nova taxa sobre a precariedade para 2021

A nova taxa sobre a rotatividade, a aplicar às empresas que mais recorram à contratação a termo, é adiada por mais um ano. Uma alteração ao Código do Trabalho apresentada pelo PS prevê agora que comece a produzir efeitos em 2020. O que significa que só será cobrada no ano seguinte.

A nova taxa sobre as empresas que mais recorram a contratos precários, que poderia chegar a 2% dos salários base pagos pelo empregador, será adiada por mais um ano.

Uma proposta de alteração do PS ao diploma do Governo sobre o Código do Trabalho indica que a chamada "taxa da rotatividade" só produzirá efeitos a 1 de Janeiro de 2020 (e não de 2019) o que significa que, se  nada mudar até lá, só será cobrada em 2021, bem além do limite desta legislatura.

A taxa foi desenhada para penalizar as empresas que mais recorram à contratação a termo face à média do seu setor. Inicialmente, estava previsto que a média de cada setor fosse divulgada no primeiro trimestre (de 2019), para que as empresas pudessem adaptar o seu perfil de contratações ao longo deste ano, e que a taxa pudesse ser cobrada no ano seguinte (2020).

Mas todo o processo do Código do Trabalho acabou por se atrasar.

Uma proposta de alteração do PS prevê agora que a produção de efeitos passe para Janeiro de 2020, o que, face aos prazos previstos, adia a sua cobrança para 2021. A proposta tem um aparente erro na remissão para o artigo referido (33º-A em vez de 55º-A). Porém, ao Negócios, fonte da bancada do PS confirma que o objetivo é mesmo adiar esta taxa por um ano.

A intenção é, aliás, coerente com o que tinha já sido assumido pelo ministro do Trabalho. Em dezembro, quando questionado sobre se a nova taxa seria adiada por um ano, Vieira da Silva remeteu a resposta para o Parlamento, mas admitiu que seria "difícil" cumprir o calendário inicial.

Uma outra alteração do PS clarifica que não serão penalizados os contratos "obrigatoriamente celebrados a termo resolutivo por imposição legal", afastando uma redação mais flexível que poderia criar novas exceções.

O que o diploma prevê é que esta taxa contributiva adicional, que incide sobre o valor total das remunerações base, tenha "aplicação progressiva com base na diferença entre o peso anual de contratação a termo e a média setorial, até ao máximo de 2%".

Com a apresentação de propostas de alteração, o Código do Trabalho entra agora na fase final de especialidade. A escala exata das taxas a aplicar ainda está dependente de uma regulamentação própria. 

 

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