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Lei laboral: PS faz acertos ao novo período experimental

O PS mantém o aumento do período experimental para trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração. Mas faz alguns acertos à proposta, definindo o seu âmbito de aplicação e enquadrando o recurso a sistemático a esta figura, sempre que as empresas a usem para despedir três vezes seguidas no mesmo posto de trabalho.

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O PS mantém a proposta mais polémica do novo Código do Trabalho, mas faz alguns acertos. O período experimental de jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração vai mesmo aumentar de 90 para 180 dias, mas, nas propostas de alteração que deram entrada esta sexta-feira, o PS limita o seu alcance e o recurso sistemático a esta figura para o mesmo posto de trabalho.

Desde logo, porque define o conceito de "trabalhador à procura de primeiro emprego", que não constava do Código do Trabalho. E que geralmente os tribunais entendiam como a pessoa que nunca teve um contrato por tempo indeterminado (alguém que só teve contratos a termo, por exemplo), tal como explicou em junho o jornal online Eco.

Fica agora definido que trabalhador à procura de primeiro emprego é "aquele que nunca tenha prestado a sua atividade no quadro de uma relação subordinada cuja duração ultrapasse dois anos seguidos ou quatro interpolados". Se por um lado isto pode excluir alguns antigos contratados a prazo, por outro pode incluir pessoas que já tiveram contratos sem termo.

Depois, o PS concretiza a famosa "norma travão" que foi anunciada há vários meses pelo presidente da bancada, Carlos César, e admitida depois pelo primeiro-ministro. A alteração que o PS apresenta permite que as empresas recorram à denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental três vezes consecutivas, para o mesmo posto de trabalho. A partir do quarto, reduz-se de novo a duração.

"Não pode o empregador, para os trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração, e para o mesmo posto de trabalho, recorrer à denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental por mais de três vezes consecutivas, aplicando-se a partir de então, e para estes trabalhadores" o período experimental de 90 dias.

É que a dispensa destes trabalhadores durante o período experimental deve ser comunicada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), acrescenta também agora o PS.


Quando em 2008 Vieira da Silva quis generalizar o período de experimental de 180 dias, a medida foi chumbada pelo Constitucional, a pedido do então Presidente Cavaco Silva. O Governo tem sustentado que desta vez é diferente, já que ao mesmo tempo que faz isto o Executivo também reforça as justificações necessárias para contratar a prazo estas mesmas pessoas.

A alteração insere-se num diploma mais vasto que limita a duração e as renovações dos contratos a prazo, substitui o banco de horas individual por um novo banco de horas grupal, e alarga o recurso aos contratos de muito curta duração.

O diploma começou por ser negociado com o PCP e o Bloco de Esquerda, que queriam travar a duração dos contratos precários, mas sofreu alterações por causa do acordo em concertação social, que acrescentou, por exemplo, o aumento do período de experiência.

O diploma foi aprovado em julho graças à abstenção do PSD - uma vez que PCP e BE votaram contra – e entra agora na fase final de especialidade.

 

 

 

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