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Tribunal da UE obriga todas as empresas a registarem horas trabalhadas

O Tribunal de Justiça da União Europeia quer que todas as empresas em território comunitário registem o número de horas trabalhadas pelos seus funcionários. O objetivo passa por assegurar limites ao número de horas de trabalho.

Bruno Colaço
14 de Maio de 2019 às 13:49
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Todas as empresas com presença na União Europeia terão de registar o número de horas trabalhadas pelos respetivos funcionários, segundo determinou o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) numa decisão revelada esta terça-feira, 14 de maio. 

O juízo em causa pressupõe que as empresas criem sistemas que permitam contabilizar o número de horas que os trabalhadores trabalham diariamente. No entender do TJUE estes sistemas são fundamentais para assegurar o estabelecimento de limites legais ao volume de horas trabalhadas.

O TJUE insta os Estados-membros do bloco europeu a que definam os mecanismos de forma a possibilitarem a implementação autónoma destes sistemas e realça a necessidade de serem tidas em conta as especificidades dos setores em que operam as diferentes empresas.

Na declaração divulgada pelo TJUE, o tribunal europeu sustenta que com base na diretiva europeia referente ao tempo de trabalho e também na carta dos Direitos Humanos, os Estados-membros da União Europeia "têm de exigir aos empregadores que definam um objetivo, fiável e um sistema acessível que permita que a duração do tempo trabalhado cada dia por cada trabalhador possa ser contabilizado". 


A decisão do TJUE surge depois de uma confederação sindical espanhola (CCOO) ter solicitado a posição de um tribunal madrileno acerca da eventual necessidade da filial local do banco alemão Deutsche Bank estabelecer um sistema capaz de contabilizar as horas trabalhadas pelos seus funcionários. Este banco dispõe somente de ferramentas para medir as horas extraordinárias trabalhadas.

De acordo com as informações disponibilizadas pelo tribunal de Madrid ao TJUE, 53,7% das horas extraordinárias dos trabalhadores espanhóis não são contabilizadas.


O TJUE frisa ainda que cabe aos Estados-membros a transposição e implementação da diretiva europeia relativa ao tempo de trabalho. Esta diretiva define o máximo de horas que é possível trabalhar num período de sete dias (a média do tempo de trabalho por cada período de sete dias não pode exceder as 48 horas, incluindo as horas extra).

Para esta instância europeia é impossível ou muito difícil aos trabalhadores assegurar que os seus direitos são salvaguardados se não houver um sistema que permita contabilizar todas as horas despendidas em trabalho. 


(Notícia atualizada às 14:15)
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