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Governo só aprovou apoio financeiro a 164 emigrantes

Das 481 candidaturas ao apoio financeiro do Programa Regressar, só um terço foi aprovado. Apoio pode chegar a 6.536 euros, além de ajuda com despesas do regresso a Portugal.

Carlos Barria/Reuters
19 de Novembro de 2019 às 21:00
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O Governo aprovou apoio financeiro a apenas 164 emigrantes, no âmbito do Programa Regressar, cerca de um terço do total de candidaturas recebidas até outubro.

Segundo dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho ao Negócios, em quatro meses foram aprovadas 164 candidaturas ao apoio financeiro, "existindo ainda um número significativo de candidaturas que se encontram em cabimentação, análise ou sujeitas a pedido de esclarecimento junto dos candidatos". De acordo a mesma fonte, menos de 10% das candidaturas ao apoio foram recusadas.

Considerando que até outubro houve 481 candidaturas, só um terço é que acabou por ser aprovado, o que resulta num apoio financeiro que pode chegar a 6.536 euros e que abrange ainda as despesas inerentes ao regresso a Portugal do candidato e dos seus familiares (viagens, transporte de bens e custos com o reconhecimento de qualificações em Portugal).

Segundo o Ministério do Trabalho, as candidaturas abrangem um total de 1.025 pessoas, incluindo, além dos 481 candidatos, 544 elementos dos respetivos agregados familiares. Quase metade (45%) das candidaturas foram apresentadas por pessoas com o Ensino Superior e cerca de 83% dos candidatos têm entre 25 e 44 anos. Reino Unido, França e Suíça são os países onde a maior parte dos candidatos estão emigrados.

Ao mesmo tempo, inscreveram-se para procura de emprego na plataforma do Instituto do Emprego e Formação Profissional com o motivo "regresso a Portugal" cerca de 2.900 pessoas. E desde que foi lançado o apoio, em julho, foram recebidos 3.850 pedidos de informação.

Além deste apoio financeiro, o Programa Regressar tem uma componente fiscal relevante, ao isentar de tributação 50% dos rendimentos do trabalho por um período de cinco anos. Para isso, os ex-residentes têm de garantir três condições: que não tenham dívidas ao Fisco, que tenham sido residentes no país antes de 31 de dezembro de 2015 e residentes no estrangeiro nos três anos anteriores ao regresso.
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