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Deslocações de e para casa de pessoas sem local fixo para trabalhar contam como trabalho

A decisão foi tomada esta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça da União Europeia a propósito de um processo em Espanha, e diz respeito a situações em que não haja um local de trabalho fixo.

Bruno Simão
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Quando os trabalhadores não têm local fixo ou habitual, o tempo que passam entre a sua casa e as deslocações ao primeiro e ao último cliente constituem tempo de trabalho, concluiu esta sexta-feira o Tribunal de Justiça da União Europeia.

A questão foi levantada pela Audiência Nacional, um tribunal espanhol, a propósito de um processo entre a Tyco Integrated Security e a Tyco Integrated Fire & Security e uma das federações das Comisiones Obreras (CC.OO), a maior estrutura sindical do país.

Os técnicos da Tyco instalam aparelhos de segurança em residências, fábricas e lojas, numa zona geográfica que pode abranger várias províncias. Usam telemóvel e carro da empresa. A deslocação para casa pode demorar mais de três horas, em mais de cem quilómetros, segundo explica o Tribunal de Justiça Europeu, num comunicado onde resume o caso e a decisão.

Antes de ter encerrado escritórios regionais a empresa calculava o período de trabalho a partir da hora de chegada ao escritório (onde os trabalhadores iam buscar o carro e os documentos) até à hora de regresso. Mas depois do encerramento dos escritórios, a Tyco deixou de contabilizar como tempo de trabalho as deslocações, passando a ter em conta apenas o período das intervenções.

Em resposta à questão levantada pela Audiência Nacional, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que, "quando os trabalhadores, como os da situação em causa, não têm local fixo ou habitual, constitui tempo de trabalho, na acepção da directiva, o tempo de deslocação que esses trabalhadores despendem diariamente entre a sua residência e os domicílios do primeiro e do último clientes designados pela entidade patronal", revela o comunicado oficial do Tribunal de Justiça Europeu, com data desta quinta-feira, dia 10.

"O Tribunal de Justiça entende que o trabalhador se encontra à disposição da entidade patronal durante o tempo das deslocações. Com efeito, nessas deslocações os trabalhadores estão sujeitos às instruções da entidade patronal, que pode alterar a ordem dos clientes ou anular ou acrescentar visitas. Durante o tempo necessário de deslocação – muitas das vezes incompreensível – os trabalhadores não podem, portanto, dispor livremente do seu tempo e dedicar-se aos seus próprios interesses", conclui o Tribunal.

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