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Comissão quer garantir melhores salários a trabalhadores destacados

As empresas com trabalhadores destacados noutro país da União Europeia terão de passar a respeitar os níveis salariais desses estados-membros, no âmbito da revisão de uma directiva.

Miguel Baltazar/Negócios
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A Comissão Europeia propôs a revisão da directiva relativa aos direitos dos trabalhadores destacados noutros Estados-membros, o que deverá obrigar as empresas a garantir salários em linha com os que se praticam nos países de destino.

Em causa está a legislação aplicável aos trabalhadores destacados para executarem noutros estados-membros determinados serviços, num período definido. "Os trabalhadores destacados continuam a ser empregados pela empresa de origem e a sua permanência no país de acolhimento é temporária". O número de trabalhadores destacados na UE aumentou quase 45% entre 2010 e 2014, altura em que havia 1,9 milhões de trabalhadores destacados.

Actualmente, segundo explica em comunicado a representação da Comissão Europeia em Portugal, "as empresas que destacam trabalhadores são apenas obrigadas a aplicar as tabelas salariais mínimas em vigor no Estado-Membro de acolhimento", o que "conduz muitas vezes a acentuadas diferenças de salários entre os trabalhadores destacados e os trabalhadores locais" em especial nos Estados-Membros com níveis salariais relativamente elevados.

Por isso, em alguns sectores e Estados-membros, os trabalhadores destacados recebem salários 40% inferiores ao dos trabalhadores das empresas do Estado de acolhimento.

A Comissão Europeia propõe agora uma revisão da directiva de 1996, revendo os níveis de remuneração a que um trabalhador destacado tem direito: em vez de terem de respeitar os salários mínimos (estabelecidos por lei ou por contratação colectiva) as empresas passam a ter de aplicar as mesmas regras em termos de remuneração.

Qual é a diferença? Segundo explica a Comissão Europeia, "muitas vezes, a remuneração inclui não apenas o salário mínimo, mas também outros elementos, tais como bonificações ou subsídios (por exemplo, o subsídio de Natal), ou ainda os aumentos salariais em função do tempo de serviço".

"Os Estados-Membros terão de especificar, de forma transparente, os diferentes elementos que compõem a remuneração no seu território. Estes elementos, se estiverem previstos por lei ou por convenções colectivas de aplicação geral, terão agora de ser tidos em conta quando se remunera um trabalhador destacado", revela o comunicado.

Entre as várias alterações, a Comissão também propõe que 
os trabalhadores destacados por um período superior a dois anos sejam abrangidos pelas regras de protecção da legislação laboral do Estado-membro de acolhimento, tal como já acontece com as regras de Segurança Social.

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