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Parlamento Europeu quer direitos iguais para trabalhadores nacionais e imigrantes

Os trabalhadores imigrantes devem ter os mesmos direitos que os trabalhadores nacionais no que diz respeito, pelo menos, à remuneração e ao despedimento, à saúde e à segurança no trabalho, ao tempo de trabalho e às férias.

24 de Março de 2011 às 15:44
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Esta posição foi defendida hoje pelo Parlamento Europeu, que votou uma proposta de directiva que visa instituir um procedimento de "autorização única de residência e trabalho" para imigrantes legais e conferir-lhes um conjunto comum de direitos em toda a UE.

A proposta de directiva hoje votada tem por objectivo simplificar os procedimentos para que as autoridades nacionais possam emitir uma "autorização única de residência e trabalho" aos imigrantes legais. Estes trabalhadores devem beneficiar de um conjunto de direitos equiparáveis aos dos trabalhadores do Estado-Membro no qual residem.

A admissão, incluindo o volume de admissões, de imigrantes para efeitos de trabalho continua a ser da competência de cada Estado-Membro. Esta proposta de directiva visa, no entanto, garantir-lhes certos direitos e protecção contra a exploração laboral.

As regras hoje aprovadas por 311 votos a favor, 216 contra e 81 abstenções – que têm ainda de ser acordadas com o Conselho de Ministros da UE – destinam-se aos nacionais de países terceiros que solicitem residir para efeitos de trabalho num dos países da UE ou que aí já estejam autorizados a trabalhar. Os trabalhadores que residam legalmente num país europeu beneficiarão de um conjunto de direitos equiparáveis aos dos cidadãos nacionais.

Os eurodeputados concordam, como proposto pela Comissão, com a exclusão dos residentes de longa duração e dos refugiados (já abrangidos por outra legislação europeia), dos trabalhadores sazonais e do pessoal transferido dentro das empresas (que serão objecto de novas directivas).

Estas regras também não serão aplicáveis aos trabalhadores destacados. No entanto, os eurodeputados clarificam que "tal não impede que os nacionais de países terceiros que residem e trabalham legalmente num Estado-membro e que estão destacados noutro Estado-membro continuem a beneficiar de igualdade de tratamento em relação aos nacionais do Estado-membro de origem durante o período do seu destacamento".

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