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Bruxelas junta-se à OCDE: despedimentos ilegais devem ser mais baratos

Depois de ter promovido a redução das indemnizações por despedimento legal, a Comissão Europeia junta-se à OCDE para defender cortes nas indemnizações por despedimento ilícito. É que há agora uma "grande diferença", alega. Governo tem rejeitado alterações.

Bruno Simão/Negócios
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O contexto político interno pode ter mudado, mas as instituições internacionais mantêm a perseverança. Depois de ter promovido a redução das indemnizações dos despedimentos legais, a Comissão Europeia vem agora juntar-se à OCDE e pedir que o Governo reduza as indemnizações pagas quando o despedimento é considerado ilícito.

Em causa está uma medida que foi discutida durante o programa de ajustamento – e que terá sido assumida pelo Governo de Passos Coelho numa das avaliações da troika – mas que nem o anterior executivo, muito empenhado nas reformas laborais, foi capaz de implementar.

Num relatório publicado esta quarta-feira, no âmbito do semestre europeu, a Comissão Europeia começa por referir que Portugal reduziu as compensações por despedimento individual, o que influencia a percepção de flexibilidade dos empresários.

"Contudo, a legislação sobre os despedimentos ilícitos permanece inalterada. Há uma grande diferença entre o actual nível de compensação entre o despedimento ilícito e o lícito", refere a Comissão, que ajudou a desenhar as políticas que reduziram a compensação a pagar no segundo caso e que, nesse sentido, aumentaram a diferença.

Tal como é explicado numa nota de rodapé, as compensações (no caso de novos contratos) são de 12 a 18 dias por ano de trabalho quando se trata de contratos sem termo ou a termo, respectivamente.

Já no caso de um despedimento que é considerado ilícito (ou seja, ilegal), as indemnizações variam entre 15 a 45 dias por ano.

"Além disso, se um despedimento é considerado ilícito pode ser decidida a reintegração de um trabalhador no seu antigo emprego. Isto pode criar incentivos a disputar despedimentos legais em tribunal e, conjugado com as ineficiências do sistema judicial, gerar incerteza sobre os custos de despedimento".

O que, por sua vez, pode levar as empresas a contratar a prazo, aumentando a "segmentação", argumentam os autores do relatório.

A Comissão Europeia não está sozinha nesta recomendação, que foi discutida em Portugal em 2014: no estudo que analisou as reformas laborais, apresentado em Janeiro, a OCDE também recomenda a "redução da indemnização por despedimento ilícito e a redução das possibilidades de reintegração", que a lei já faz depender da dimensão da empresa.

Governo afastou novas alterações

Questionado sobre eventuais alterações a este nível, no dia em que o estudo da OCDE foi apresentado, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva afastou alterações ao regime de indemnizações ou despedimento.

"Não está em cima da mesa nenhuma alteração ao regime de despedimentos que facilite despedimentos", respondeu, a 19 de Janeiro. "Também não está em cima da mesa qualquer espécie de redução das compensações por despedimento".


As medidas que têm sido tomadas pelo Governo para reduzir a segmentação – que até ao momento se resumem à reformulação das políticas activas de emprego – são desvalorizadas no relatório, que explica que os novos incentivos só chegarão a 15 mil pessoas. Um impacto considerado "limitado".

  

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