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Despedimentos em período de experiência sobem 48%

O número de pessoas dispensadas durante o período experimental cresceu tanto 48% em seis anos que em 2015 houve mais pessoas dispensadas por esta via do que através de despedimentos colectivos.

Paulo Duarte
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Foi uma das poucas figuras relacionadas com o despedimento que sobreviveu intacta ao programa de ajustamento, mas foi também a que registou o aumento mais expressivo: o número de "denúncias" de contratos de pessoas em período experimental subiu 48% entre 2009 e 2015, de acordo com os dados que se baseiam nos registos de subsídio de desemprego.

A informação consta da versão provisória do Livro Verde das Relações Laborais, a que o Negócios teve acesso, e cuja versão oficial é apresentada esta quarta-feira em concertação social. 

Durante o período de experiência, o mais vulnerável de um contrato permanente, o trabalhador pode ser dispensado sem direito a indemnização. Esta figura manteve as suas principais características durante o período de ajustamento, depois de o anterior governo do PS ter tentado, sem sucesso, alargar o seu alcance. Na revisão do Código do Trabalho apresentada em 2008, também liderada por Vieira da Silva, o Governo de Sócrates decidiu duplicar a duração do período de experiência para a generalidade dos trabalhadores, os de menores qualificações (de três para os seis meses que se aplicam trabalhadores mais qualificados).

A decisão foi chumbada por unanimidade pelo Tribunal Constitucional, que a pedido do então presidente, Cavaco Silva, analisou a questão e concluiu que a medida violava o artigo que proíbe despedimentos sem justa causa.

Em 2015, último ano para qual o relatório apresenta dados, o número de pessoas dispensadas durante o período experimental – mais de cinco mil – já ultrapassava o número daquelas que eram abrangidas por despedimentos colectivos, em parte porque após o período mais intenso da crise estas últimas também recuaram.

Mais de 30% dos contratos são precários
O que o relatório também revela é que a causa que deu origem à atribuição de subsídio de desemprego com o segundo maior aumento é o fim do contrato não permanente. Este motivo justifica, aliás, a maioria dos registos, 63,8% do total. A percentagem foi aliás referida por Vieira da Silva, num debate no Parlamento onde contrariou a ideia de "inflexibilidade" do mercado de trabalho. Os dados podem, aliás, estar subestimados, já que os contratos a prazo são tendencialmente mais curtos, e nem sempre dão direito a subsídio de desemprego.

O que os dados dos quadros de pessoal também revelam é que os contratos não permanentes terão um peso maior do que indica o INE: passaram de 25% em 2010 para 30,3% em 2014, tal como já tinha revelado o ministro.

E é neste ponto que o Governo deverá insistir se quiser de facto lançar o debate sobre as políticas que tem vindo a anunciar: restrições ao uso de vínculos precários ou o agravamento da taxa social única para quem contrata precários, uma medida que no início de Março o primeiro-ministro, António Costa, reiterou que vai avançar. O acordo de concertação social indica que este será um ano para "discutir" medidas, que não se espera que avancem antes de 2018. 

Depois da dispensa de contratos a prazo, as rescisões por acordo – com direito ao apoio – são a principal causa na origem dos pedidos de subsídio de desemprego (13,1%), seguida da extinção de posto de trabalho (8,7%) e das insolvências. Os despedimentos por inadaptação continuam a ser residuais, apesar das alterações introduzidas durante o período de ajustamento.

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