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PS substitui proposta sobre “direito a desligar” sem prescindir de excepções
PS agrava sanções e deixa aos acordos de empresa e aos regulamentos a capacidade de definir em que casos excepcionais. Mesmo em empresas com menos de 50 trabalhadores.
Depois dos sonoros protestos do PCP e do Bloco de Esquerda, o PS substituiu a sua proposta sobre a regulação do uso das ferramentas digitais que facilitam contactos de trabalho durante o período de descanso, feriados ou férias.
A nova proposta continua a considerar que a utilização de ferramentas digitais no âmbito da relação laboral não pode impedir o direito ao descanso do trabalhador, "salvo com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa".
O que se acrescenta de forma clara é que os acordos de empresa e os regulamentos vão servir para definir o que são "exigências imperiosas de funcionamento". Esta foi uma das dúvidas colocadas pelos juristas contactados pelo Negócios para a análise da primeira proposta.
Contudo, o PS mantém a intenção de permitir que, quando não haja contratação colectiva que o defina, ou quando não se chegue a acordo com as comissões de trabalhadores ou sindicais da empresa, a definição de "exigências imperiosas de funcionamento" possa ser feita por regulamento.
"Na falta de acordo, o empregador define por regulamento as situações que devem constituir exigências imperiosas de funcionamento", lê-se na proposta.
Só que, ao contrário do que estava previsto na proposta inicial, este regulamento passa a passa a poder ser decidido por empresas com menos de 50 trabalhadores (porque a restrição cai do articulado, que é o que prevalece, apesar de se manter na exposição de motivos).
Questionado sobre o assunto, o deputado do PS que coordena as questões do trabalho não esclareceu este último ponto.
Tiago Barbosa Ribeiro sublinhou, antes, que a nova proposta passa a definir "que as situações imperiosas em que o direito ao descanso pode ser excepcionado são definidas em IRCT ou por acordo com trabalhadores e só na falta deste acordo é que o empregador pode definir regulamento unilateralmente". Além disso, "a contraordenação pelo não cumprimento deste princípio passa a ser grave", quando inicialmente se propunha que fosse leve.
Apesar de o deputado continuar a referir que o regulamento é unilateral, há juristas que admitem que, com esta formulação, possa o regulamento ser sujeito à oposição do trabalhador no prazo de 21 dias.
Questionado, José Soeiro, do Bloco de Esquerda afirmou que ainda está a analisar a proposta. "Temos objecções de fundo à proposta original. Se esta nova proposta tiver uma alteração de fundo vamos reconsiderar. Se mantiver a lógica não a acompanharemos", disse.
O PCP reafirmou esta tarde que a proposta original do PS abre um caminho perigoso de desregulação dos tempos de trabalho, sublinhando que a legislação já estabelece de forma clara os períodos de descanso e que as excepções podem abrir a porta à desregulamentação.
O debate e as votações estão previstas para esta sexta-feira, mas os autores das propostas podem pedir que baixem à comissão sem votação.