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Mais de metade dos colégios com contrato de associação podem fechar

As contas são da associação que representa as escolas privadas e reflectem a decisão anunciada pelo Ministério da Educação de reduzir em 57% o número de turmas com estes contratos de associação já no próximo ano lectivo.

Bruno Simão/Negócios
19 de Maio de 2016 às 16:27
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A associação que representa as escolas privadas estima que 57% dos colégios com contrato de associação vão encerrar já no próximo ano, levando à transferência de 19 mil alunos para as escolas públicas e ao despedimento de 2.000 pessoas.

Os números foram avançados pela Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), hoje, em conferência de imprensa, sobre a decisão anunciada pelo Ministério da Educação (ME) de reduzir em 57% o número de turmas com contrato de associação - financiadas pelo Estado - já no próximo ano lectivo.

"O impacto é brutal: 374 turmas a menos, 9.811 alunos sem escola, 1.026 trabalhadores sem trabalho e 31 milhões de euros em indemnizações. Na generalidade dos casos, isto significa que os colégios não poderão iniciar o ano letivo por falta de capacidade, estimando-se o encerramento de 57% destes colégios. Estão efectivamente em causa mais de 19 mil alunos e dois mil postos de trabalho", afirmou António Sarmento, presidente da AEEP.

O presidente da associação referiu ainda que, para além da providência cautelar já interposta por um colégio, há outras 12 em preparação para serem entregues nos tribunais.

António Sarmento disse ter esperança que os recentes apelos do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ainda possam surtir algum efeito, nomeadamente através de uma proposta do ME, mas se isso não acontecer os colégios vão recorrer aos tribunais.

"Será a solução que as escolas já estão a pôr no terreno. Não temos dúvidas que seremos aí vencedores e que haverá conclusões políticas a tirar desses processos. O tempo que isso demora vai magoar, desiludir, 19 mil famílias e pôr no desemprego 1.026 professores", disse.

O presidente da AEEP defendeu ainda que "não é aceitável que se diga que há contrapartidas" aos colégios com contrato de associação, nomeadamente através de parcerias sugeridas pelo ministério, e até pelo primeiro-ministro e Presidente da República, em áreas como o pré-escolar, o ensino artístico e o ensino profissional.

"Gostaríamos que todas as soluções que fossem apresentadas tivessem a ver com contratos de associação. Não estamos dispostos a trocar contratos de associação por outras coisas. E também que haja a consideração pelas pessoas, para não dizer que afinal o dinheiro poupado nos contratos de associação é para os manuais escolares", afirmou António Sarmento, numa referência a uma entrevista recente da secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, na qual afirmou que as poupanças com os contratos pagariam a gratuitidade dos manuais escolares no 1.º ciclo.

A AEEP insiste que a decisão do ME viola os contratos plurianuais em vigor, e partindo do exemplo de um contrato assinado por um dos colégios, distribuído aos jornalistas, o director executivo da associação, Rodrigo Queirós e Melo reiterou a ideia de que "só por má-fé" se pode fazer uma interpretação que não seja a de que estes acordos prevêem a abertura de turmas de início de ciclo em cada um dos anos letivos abrangidos.

O contrato distribuído, que não permite identificar o colégio que o assinou, prevê a abertura de "um número máximo de 51 turmas" para o 2.º e 3.º ciclos, e ensino secundário, para os três anos lectivos abrangidos, e que se estendem do presente ano lectivo até 2017-2018.

Nesse mesmo artigo do contrato, na alínea seguinte, prevê-se que "o apoio a conceder durante a execução do contrato é atribuído ao número de turmas que efectivamente venham a ser constituídas e validadas, em cada ano lectivo".

No entanto, defendeu Rodrigo Queirós e Melo, estas alíneas não podem ser interpretadas como uma porta aberta para a reavaliação anual do número de turmas autorizadas em início de ciclo em cada colégio, porque, disse, o que estes contratos vieram conceder foi, não uma garantia plurianual de um valor fixo a entregar a estas escolas, mas uma garantia plurianual de turmas em início de ciclo".

Para Queirós e Melo não faria sentido ter alterado os contratos para o modelo plurianual se não fosse para assegurar essa estabilidade e previsibilidade no número de alunos para o triénio.
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