Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

1,25 milhões pagos numa década em suplementos a cargos de gestão no Ensino Superior

Entre 2009 e 2019, universidades e institutos politécnicos atribuíram e pagaram a diretores, subdiretores e outros responsáveis suplementos que não estavam previstos na legislação, segundo a auditoria realizada pelo TdC às 32 Instituições de Ensino Superior (IES), que representam cerca de 200 entidades.

12 de Fevereiro de 2021 às 00:11
  • ...
As Instituições de Ensino Superior pagaram, numa década, cerca de 1,25 milhões de euros em suplementos remuneratórios a responsáveis com cargos de gestão que, segundo o Tribunal de Contas, revelam "desconformidades" com a legislação em vigor.

Entre 2009 e 2019, universidades e institutos politécnicos atribuíram e pagaram a diretores, subdiretores e outros responsáveis suplementos que não estavam previstos na legislação, segundo a auditoria realizada pelo TdC às 32 Instituições de Ensino Superior (IES), que representam cerca de 200 entidades.

"As desconformidades registadas em algumas IES, e que sinteticamente se assinalaram, atingem cerca de 1,3 milhões de euros", refere o relatório hoje divulgado, no qual os relatores reconhecem que o regime em vigor está "desatualizado" e "potencia desconformidades".

O regime que define os suplementos tem mais de 30 anos, é de 1990. Entretanto, em 2007, foi publicado o Regime Jurídico das IES (RJIES), que previa a publicação de um decreto-lei que fixasse o regime remuneratório dos titulares dos órgãos de governo e de gestão das IES. Tal ainda não aconteceu.

Em resposta ao TdC, o Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) disse estar "a ser preparado" o diploma que permitirá corrigir e regularizar a situação.

"Está já em curso uma revisão legal do regime de suplementos remuneratórios no sentido de serem ultrapassadas as desconformidades identificadas pela auditoria", garantiu o MCTES em sede de contraditório.

Como a medida ainda não foi concretizada, o TdC decidiu que as instituições seriam objeto de processos autónomos de apuramento de responsabilidades financeiras.

Segundo o relatório "Suplementos Remuneratórios nas Instituições de Ensino Superior", foram pagos 1,254 milhões euros numa década: as universidades atribuíram, em média, cerca de 113 mil euros por ano e os politécnicos pouco mais de 12 mil euros anuais.

Houve casos em que o cargo de diretor de unidade de investigação foi equiparado ao de diretor de unidade de ensino, tendo sido pago um suplemento superior ao previsto.

"O suplemento foi superior em 11% ao devido, uma vez que o suplemento de diretor de unidade de ensino é de 28% da remuneração base ao passo que o de diretor de unidade de investigação é de apenas 17%", lê-se no relatório, que não especifica em que instituições se verificou a situação.

O TdC encontrou também casos em que o cargo de subdiretor de unidade de investigação foi equiparado ao de subdiretor de unidade de ensino, tendo sido atribuído o suplemento de 17% da remuneração base, "quando aquele cargo não é suscetível de enquadramento".

Algumas unidades de cariz administrativo ou de suporte foram equiparadas a unidades de ensino e os titulares dos órgãos de gestão receberam um suplemento de 28%.

O documento inúmera outras situações, como o cargo de diretor estratégico ser equiparado ao de pró-reitor, com um suplemento de 28% da remuneração base, ou o cargo de presidente-adjunto do conselho científico ser equiparado ao de subdiretor de escola superior.

No contraditório, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e algumas IES alegaram a desatualização do quadro legal em vigor e defenderam a necessidade de uma interpretação atual, sistemática e teleológica das normas.

O CRUP criticou a "flagrante desatualização do quadro legal" que mantém um "regime totalmente desfasado da realidade evolutiva das IES", considerando que a falta de uma legislação atual é "o principal motivo do surgimento das situações identificadas no relato".

Por isso, o anúncio da tutela da publicação para breve de um novo diploma que estabeleça as remunerações vai ao encontro das instituições.

Para o CRUP, o novo projeto legislativo deverá "salvaguardar, com efeitos retroativos, a regularização do pagamento desses suplementos nas situações em que tal se mostre justificado face à desatualização do Decreto-lei de 1990", lê-se no direito de resposta.

Para o TdC, o diploma de 1990 estabelece, de forma taxativa, os cargos de gestão que conferem aos seus titulares o direito à perceção de suplementos remuneratórios.

Para o TdC, os conselhos de administração e de gestão das instituições não têm competências para atribuir suplementos remuneratórios, "os quais devem estar previstos e regulamentados por lei, sendo proibida a atribuição de quaisquer outras regalias e benefícios suplementares ao sistema remuneratório que acresçam às componentes remuneratórias previstas legalmente".

O CRUP critica o TdC que através de uma "aplicação rígida de normas desfasadas dos conceitos e terminologias atuais, alega que o supramencionado conceito de estabelecimento de ensino superior abarca somente as unidades de ensino, não sendo de forma alguma, extensível, às demais unidades orgânicas das IES".

Após o início da auditoria ou aquando da notificação do relato, algumas IES suspenderam ou cessaram o processamento dos suplementos remuneratórios, referem ainda os relatores.
Ver comentários
Saber mais Ensino Superior Instituições de Ensino Superior Tribunal de Contas TdC IES MCTES CRUP política educação
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio