Notícia
Tribunal Constitucional multa partidos em mais de 42 mil euros
A coima mais pesada foi para o CDS/PP, num total de sete mil euros. Bloco de Esquerda e Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses foram absolvidos. PS é o único dos maiores partidos que não consta na lista dos infractores.
21 de Março de 2011 às 11:01
O CDS/PP terá que arcar com a multa mais alta pelas irregularidades e ilegalidades cometidas durante as eleições autárquicas intercalares para a Câmara de Lisboa em 2007. O partido terá que pagar seis mil euros e o seu mandatário financeiro mil euros. As coimas foram aplicadas pelo Tribunal Constitucional e publicadas hoje em Diário da República.
O segundo partido mais penalizado é o Partido Nacional Renovador (PNR) que terá que pagar 6.500 euros (5.500 o partido, mais 1.000 euros o mandatário financeiro), nomeadamente, pela violação do dever de reflectir nas contas a totalidade dos meios de campanha utilizados.
Também os grupos de cidadãos eleitorais não escaparam: o grupo “Cidadãos por Lisboa” terá que pagar um montante de 1.600 euros e o Grupo “Lisboa com Carmona” foi multado em 1.200 euros.
Depois de apresentadas as justificações, Bloco de Esquerda e Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) foram absolvidos das práticas de contra-ordenação.
Veja as principais ilegalidades e irregularidades cometidas pelos partidos e respectivas coimas:
CDS/PP – 7.000 euros
-Violação do dever de certificar as contribuições financeiras do Partido
- Violação do dever de reflectir nas contas a totalidade das contribuições ou adiantamentos do Partido.
Partido Nacional Renovador (PNR) – 6.500 euros
- Violação do dever de reflectir nas contas a totalidade dos meios de campanha utilizados; violação do dever de certificar as contribuições financeiras do Partido;
- Depósito de receitas de donativos ou de angariação de fundos em data posterior ao acto eleitoral;
- Violação do dever de apresentar os documentos de suporte das receitas das actividades de angariação de fundos e realização de despesas em data posterior ao acto eleitoral, sem demonstração de que respeitam à campanha eleitoral.
Partido Popular Monárquico (PPM) – 5.800 euros
- Violação do dever de reflectir nas contas a totalidade dos meios de campanha utilizados; - Violação do dever de liquidar através da conta bancária da campanha a totalidade das despesas de campanha; violação do dever de depositar na conta bancária da campanha a totalidade das receitas de campanha e realização de despesas em data posterior ao acto eleitoral sem demonstração de que respeitam à campanha eleitoral
PPD/PSD – 5.500 euros
- Violação do dever de reflectir adequadamente nas contas a totalidade das despesas de campanha ao não incluir nestas o valor pago a título de IVA
CDU – 5.500 euros
- Depósito de fundos angariados, em data posterior ao acto eleitoral
Partido Nova Democracia (PND) – 5.000 euros
- Falta de certificação de depósitos efectuados a título de contribuições do Partido
- Falta de registo nas contas de parte de depósitos efectuados a título de contribuições do Partido.
Partido da Terra (MPT) – 4.433 euros
- Violação do dever de certificar as contribuições financeiras do Partido
Grupo de cidadãos “Cidadãos por Lisboa” (GCE-CL) – 1.600 euros
- Depósito de receitas de donativos ou de angariação de fundos em data posterior ao acto eleitoral;
- Falta de identificação dos doadores de receitas de angariação de fundos;
- Violação do dever de depositar todas as receitas na conta bancária da campanha;
- Violação do dever de liquidar as despesas de campanha através da conta de bancária da campanha
- Recebimento de donativos sem identificação da origem
Grupo de cidadãos “Lisboa com Carmona” (GCE – LC) – 1.200 euros
- Violação do dever de reflectir nas contas a totalidade dos meios de campanha utilizados, - Depósito de receitas de donativos ou de angariação de fundos em data posterior ao acto eleitoral
- Recebimento de donativos sem identificação da origem
O segundo partido mais penalizado é o Partido Nacional Renovador (PNR) que terá que pagar 6.500 euros (5.500 o partido, mais 1.000 euros o mandatário financeiro), nomeadamente, pela violação do dever de reflectir nas contas a totalidade dos meios de campanha utilizados.
Depois de apresentadas as justificações, Bloco de Esquerda e Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) foram absolvidos das práticas de contra-ordenação.
Veja as principais ilegalidades e irregularidades cometidas pelos partidos e respectivas coimas:
CDS/PP – 7.000 euros
-Violação do dever de certificar as contribuições financeiras do Partido
- Violação do dever de reflectir nas contas a totalidade das contribuições ou adiantamentos do Partido.
Partido Nacional Renovador (PNR) – 6.500 euros
- Violação do dever de reflectir nas contas a totalidade dos meios de campanha utilizados; violação do dever de certificar as contribuições financeiras do Partido;
- Depósito de receitas de donativos ou de angariação de fundos em data posterior ao acto eleitoral;
- Violação do dever de apresentar os documentos de suporte das receitas das actividades de angariação de fundos e realização de despesas em data posterior ao acto eleitoral, sem demonstração de que respeitam à campanha eleitoral.
Partido Popular Monárquico (PPM) – 5.800 euros
- Violação do dever de reflectir nas contas a totalidade dos meios de campanha utilizados; - Violação do dever de liquidar através da conta bancária da campanha a totalidade das despesas de campanha; violação do dever de depositar na conta bancária da campanha a totalidade das receitas de campanha e realização de despesas em data posterior ao acto eleitoral sem demonstração de que respeitam à campanha eleitoral
PPD/PSD – 5.500 euros
- Violação do dever de reflectir adequadamente nas contas a totalidade das despesas de campanha ao não incluir nestas o valor pago a título de IVA
CDU – 5.500 euros
- Depósito de fundos angariados, em data posterior ao acto eleitoral
Partido Nova Democracia (PND) – 5.000 euros
- Falta de certificação de depósitos efectuados a título de contribuições do Partido
- Falta de registo nas contas de parte de depósitos efectuados a título de contribuições do Partido.
Partido da Terra (MPT) – 4.433 euros
- Violação do dever de certificar as contribuições financeiras do Partido
Grupo de cidadãos “Cidadãos por Lisboa” (GCE-CL) – 1.600 euros
- Depósito de receitas de donativos ou de angariação de fundos em data posterior ao acto eleitoral;
- Falta de identificação dos doadores de receitas de angariação de fundos;
- Violação do dever de depositar todas as receitas na conta bancária da campanha;
- Violação do dever de liquidar as despesas de campanha através da conta de bancária da campanha
- Recebimento de donativos sem identificação da origem
Grupo de cidadãos “Lisboa com Carmona” (GCE – LC) – 1.200 euros
- Violação do dever de reflectir nas contas a totalidade dos meios de campanha utilizados, - Depósito de receitas de donativos ou de angariação de fundos em data posterior ao acto eleitoral
- Recebimento de donativos sem identificação da origem