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Todas as mais-valias bolsistas desde 1 de Janeiro vão pagar imposto

O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, afirmou esta tarde que as mais-valias bolsistas serão tributadas já este ano com uma taxa de 20%. E a base de tributação será o saldo entre as mais e as menos valias. Deste modo, as mais-valias apuradas desde o início deste ano, antes da medida entrar em vigor, já vão ter tributadas com a nova taxa.

22 de Abril de 2010 às 14:42
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O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, afirmou esta tarde que as mais-valias bolsistas serão tributadas já este ano com uma taxa de 20%. E a base de tributação será o saldo entre as mais e as menos valias. Deste modo, as mais-valias apuradas desde o início deste ano, antes da medida entrar em vigor, já vão ter tributadas com a nova taxa.

Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Teixeira dos Santos afirmou que a tributação de 20% sobre as mais-valias bolsistas será aplicada ao “saldo das mais e menos-valias registado ao longo do ano de 2010”, salientando que “cobre todo o ano e refere-se a todas as operações”.

Os especialistas esperavam que a nova taxa incidisse apenas sobre as mais-valias obtidas a partir do momento da entrada em vigor desta medida, o que, com as palavras hoje preferidas pelo ministro, não se confirmam. Deste modo, as mais-valias obtidas, por exemplo, em Janeiro deste ano (quando a medida não era ainda conhecida), vão pagar a nova taxa.

Teixeira dos Santos explicou que “alguém que tenha um saldo de 1.000 euros entre mais e menos-valias paga apenas 20% sobre 500 euros” o que na realidade corresponde a uma taxação de “10% sobre as mais-valias”, sublinhou. Isto porque o imposto é isento aos primeiros 500 euros de mais-valias.

"Porque razão as mais valias deveriam ser tributadas de forma diferente dos depósitos", afirmou, quando questionado sobre a proposta do PSD de limitar esta taxa a 15%.

“Chamo a atenção que a taxa de 20% está alinhada com os nossos parceiros europeus”, referiu o responsável na conferência de imprensa.

Quanto aos investidores não residentes “mantemos o regime vigente”, ou seja, estão isentos de tributação.

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