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Todas as empresas que tenham carros comerciais vão ter benefício fiscal

O benefício está previsto no Orçamento do Estado e inclui também empresas de transporte público de passageiros e de táxi, mas só chega a quem tem contabilidade organizada. Segundo Mário Centeno, é a forma de compensar pelo aumento do ISP.

10 de Fevereiro de 2016 às 13:55
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Qualquer empresa que tenha veículos de transporte de mercadorias poderá majorar até 120% os custos com combustível para efeitos de determinação do lucro tributável de IRC e de IRS. A medida está na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2016 e Mário Centeno acenou com ela aos patrões, com os quais reuniu esta terça-feira, 10 de Fevereiro. A ideia é que este benefício vá atenuar o efeito do aumento no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) também previsto na proposta.

 

Trata-se, no entanto, de um pedido de autorização legislativa, o que significa que a benesse não entrará em vigor logo com o OE, sendo ainda necessário que o Governo prepare um diploma em que legisle neste sentido. Também não é possível, por agora, conhecer o alcance total da medida e sua concretização no terreno.

 

Para já, o que se prevê é que "os gastos suportados com a aquisição, em território português, de combustíveis para abastecimento de veículos de transporte de mercadorias, transporte público de passageiros e de táxi, são majorados até 120% na dedução como custos para efeitos de determinação do lucro tributável de IRC ou IRS de sujeitos passivos com contabilidade organizada".

 

Como explicou Mário Centeno, em declarações aos jornalistas no seguimento da reunião em que foi apresentada aos patrões a proposta de OE, a ideia é que o aumento do ISP não tenha "uma repercussão naquilo que são as contas das empresas", já que esta medida "permitirá neutralizar esse impacto através da majoração do reflexo nas contas dessas empresas, em termos do abatimento deste custo adicional decorrente do aumento do ISP".

 

Será preciso alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), sendo que este chegou já a prever um benefício semelhante destinado às empresas de veículos de transporte público de lotação superior a 22 lugares, táxis e transporte rodoviário de mercadorias registado como tal no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMTT), alerta o fiscalista Afonso Arnaldo, especialista da Deloitte em impostos indirectos. Esse benefício, contudo, apenas vigorou durante o ano de 2012, apesar de nunca ter sido retirado do texto do EBF. "Foi esse sempre o entendimento da Autoridade Tributária e do anterior Governo", concretiza o fiscalista.

 

O que o Executivo agora se propõe fazer, de acordo com a declaração de Mário Centeno, é que todas as empresas possam majorar os custos com combustível, desde que para abastecer veículos de transporte de mercadorias que constem das suas frotas.

 

"Será preciso ver depois como se concretizará a medida, uma vez que as empresas só poderão beneficiar da majoração em relação a estas viaturas e não a todas as outras" incluindo os normais veículos de passageiros, refere Afonso Arnaldo. Ou seja, será preciso distinguir, da totalidade dos custos da empresa com combustíveis, aqueles que poderão ou não ser majorados.  

 

Benefício não chega a todos

 

O pedido de autorização legislativa deixa de lado os proprietários de veículos de transporte de mercadorias ou de transporte público de passageiros que não tenham contabilidade organizada. Isso significa que os contribuintes que não tenham rendimentos empresariais ou que optem pela tributação pelo regime simplificado, seja no IRC, seja no IRS, não poderão beneficiar da majoração.

 

Afonso Arnaldo dá o exemplo de alguns taxistas, que optam por não ter contabilidade organizada e que, sendo esta a formulação final da medida, não serão abrangidos por ela, ou seja, sairão a perder com o aumento do ISP e não poderão beneficiar da majoração em 120% dos custos com gasolina ou gasóleo.

 

Por outro lado, o governo vem agora revogar expressamente um outro benefício que também ainda constava no Estatuto dos Benefícios Fiscais e que, tal como o da majoração nos combustíveis, só vigorou para 2012. Trata-se de uma isenção sobre a diferença positiva entre as mais-valias e menos-valias resultante da venda de veículos de mercadorias e de transportes e que foi criada inicialmente para incentivar a renovação de frotas.

 

Agora o Governo, no pedido de autorização legislativa que apresenta ao Parlamento propõe-se retirá-lo de vez do EBF, afastando de vez qualquer hipótese de poder voltar a aplicar-se. 

Custo do benefício do ISP fica para 2017

A medida é para este ano, mas o custo é para 2017. Os benefícios fiscais que o Governo prevê dar às empresas sobre os gastos com o aumento do Imposto sobre o Produtos Petrolíferos (ISP) só vai ter impacto nas contas do próximo ano."O benefício em sede de IRC apenas vai ter impacto na execução de 2017", disse o ministro das Finanças, no Parlamento. A garantia de Mário Centeno serviu para explicar à deputada do CDS Cecília Meireles por que motivo o Orçamento para este ano não prevê qualquer despesa fiscal para este efeito. Este benefício fiscal,que ainda tem de ser legislado, serve para atenuar o impacto que a subida do imposto sobre os combustíveis tem nas contas das empresas. A deputada do PSD Margarida Balseiro Lopes acrescentou outra dúvida: se é uma dedução em IRC então só as empresas com lucro vão beneficiar. MMO

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