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Todas as medidas do Plano de Estabilização aprovado pelo governo

O Governo aprovou hoje o Plano de Estabilização Económica e Social, com uma série de medidas para combater os efeitos do pandemia, que estão dividas em quatro pilares. Veja aqui todas, tal como foram anunciadas no documento apresentado pelo primeiro-ministro em conferência de imprensa.

Manuel de Almeida / Lusa
Negócios 04 de Junho de 2020 às 21:05
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1.1 Reforço do SNS 

  • Recuperação da atividade assistencial, através de incentivos financeiros adicionais à realização de consultas hospitalares e cirurgias no SNS; 
  • Reforço da resposta de medicina intensiva, mediante investimentos que permitam passar de 7,39 para a média europeia de 11,5 camas de medicina intensiva/100.000 habitantes; 
  • Valorização da saúde pública, modernizando o sistema de vigilância epidemiológica e homogeneizando o sistema de retribuição aplicável.

 

1.2 Universalização da Escola Digital

 

Universalização do acesso e utilização de recursos didáticos e educativos digitais por todos os alunos e docentes. Numa primeira fase prevê-se:

 

- Ao nível infraestrutural, adquirir computadores, conectividade e licenças de software para as escolas públicas, dando prioridade aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da ação social escolar;

  • Desenvolver um programa de capacitação digital dos docentes;
  • Incrementar a desmaterialização de manuais escolares e a produção de novos recursos digitais.

 

1.3 Proteção de rendimentos

  • Complemento de estabilização: apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram redução de rendimento - medida one-off, a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de layoff. Valor mínimo de 100€ e máximo de 351€; 
  • Abono de família extra: atribuição one-off, em setembro, de um montante correspondente ao valor base do abono de família, para todas as crianças do 1.º, 2.º e 3.º escalões; 
  • Prorrogação automática das prestações do subsídio social de desemprego até ao fim de 2020; 
  • Alteração do período de referência no RSI e no abono de família, para garantir proteção nas situações de quebra abrupta de rendimentos em consequência da pandemia.

 

1.4 Cultura

Apoio social aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais das artes

 

  • Atribuição de um apoio social aos profissionais da cultura, com atividades correspondentes às artes do espetáculo, que não sejam trabalhadores por conta de outrém. 
  • Prestação paga em julho e setembro, num valor total correspondente ao apoio aos trabalhadores independentes (3x 438,81 euros), sendo descontadas outras prestações sociais.

 

1.5 Habitação

 

  • Apoio aos programas municipais de conversão do alojamento local em arrendamento a preços acessíveis (duplicando o investimento assegurado pelos municípios). 
  • Programa de Inserção social de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo através de projetos de housing first, com equipas técnicas de suporte.

 

2.1 Políticas ativas de emprego

 

  • Programa Reforçado de Apoios ao Emprego, especialmente para novos desempregados, incluindo:
  1. PMECrescer+;

 

  1. Empreende2020; III. + COESO Emprego;

 

  1. Rede de Mercado Social de Emprego;

 

  1. Apoio extraordinário à Inserção das pessoas com deficiência;

 

  1. Hubs sociais de emprego (rede de incubadoras de procura de emprego).

 

2.2 Requalificação profissional

 

  • Requalificação profissional no Ensino Superior, incluindo:

 

  1. Formações iniciais curtas no Ensino Superior Politécnico;

 

  1. Estímulo à inserção de adultos ativos no Ensino Superior (maiores 23 anos);

 

III. Pós-graduações com empregadores, instituições científicas e centros de inovação;

 

  1. Apoios à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados - RHAQ (licenciados, mestres, doutores).

 

2.3 Dinamização económica do emprego

 

  • Pequenas obras
  • Prevenção estrutural de incêndios florestais
  • Remoção de amianto nas escolas
  • Conservação e reabilitação do parque habitacional do IHRU
  • Lançamento do programa PARES 3.0 para obras de construção ou requalificação de equipamentos sociais.

 

2.4.1 Proteção de trabalhadores independentes e informais

 

  • Apoio de 1 IAS (€ 438,81), entre julho e dezembro 2020. 
  • Vinculação ao sistema de proteção social, por referência a esse valor, durante 36 meses (a contribuição social é reduzida a 1/3 até ao final deste ano). Apoio ao emprego na retoma

 

2.4.2 Apoio ao emprego na retoma

 

  • Layoff simplificado até ao fim do mês de julho.
  • Após julho, criação de 3 mecanismos alternativos: 
  1. As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de layoff simplificado; 
  1. As empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a 60% podem beneficiar, entre agosto e até ao final de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva;

 

III. As empresas que tenham beneficiado do regime de layoff podem agora beneficiar de um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: 1 SMN one-off ou 2 SMN ao longo de 6 meses.

 

2.4.3 Apoio à retoma progressiva

 

  • A medida que vem substituir o layoff simplificado tem como principais pressupostos: 
  1. A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu salário; 
  1. O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;

 

III. A progressiva redução da isenção da TSU e a compensação da perda de receita da segurança social pelo Orçamento do Estado.

 

3.1 Capitalização

 

  • Fundo de capitalização de empresas, a ser gerido pelo Banco de Fomento, para participação em operações de capitalização de empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em setores estratégicos e com orientação para mercados externos; 
  • Financiamento de PME no mercado de capitais, mediante um veículo especial de aquisição de dívida emitida por PME e colocação dessa dívida no mercado de capitais, através da emissão de obrigações;

 

3.2 Pagamentos por conta

 

  • Ajustamento das regras e formas de pagamento relativas ao PPC devido em 2020: 
  1. Quebra de Faturação > 20% no 1.º semestre de 2020 – limitação do pagamento até 50%; 
  1. Quebra de Faturação > 40% no 1.º semestre de 2020 e setores de alojamento e restauração – isenção do pagamento até 100%;

 

3.3 Apoio a novas áreas de negócio e adaptação do comércio

 

  • 15 projetos estruturantes envolvendo empresas e centros de I&D, com ênfase em áreas emergentes (bio-, nano-, sistemas computacionais, tecnologias eletrónicas / digitais; mobilidade autónoma). 
  • Inovação Covid / I&D Covid: apoios financeiros para empresas que redirecionaram a sua produção para as necessidades atuais (batas, máscaras, todo o tipo de equipamentos de proteção individual), mas também para o sistema científico e apoio à investigação (tratamentos, vacina, testes) na área da Covid19.

 

3.3 Apoio a novas áreas de negócio e adaptação do comércio

  • Comércio.pt: criação de incentivos à transição digital do modelo de negócio das micro e pequenas empresas, mediante a promoção do comércio eletrónico (apoio à adesão a plataformas já existentes, reformulação dos websites, etc.); 
  • ADAPTAR 2.0: Adaptação e modernização de estabelecimentos comerciais, financiando investimentos na adaptação ao contexto COVID-19, em frentes de loja, áreas de acesso ao público, etc; 
  • ADAPTAR+ : Consultoria para adaptação ao contexto-COVID (e pós-COVID), com vista a auxiliar e estimular microempresas a atualizar e remodelar os seus estabelecimentos e unidades de produção.

 

3.4 Financiamento 

  • Aumento das linhas de crédito com garantia de Estado, no valor máximo autorizado pela Comissão Europeia (13.000M€), duplicando o valor já disponibilizado; 
  • Seguros de crédito, quer para exportações, quer para transações de bens e serviços efetuadas no mercado nacional; 
  • Extensão e alargamento do âmbito da moratória bancária até 31 de março de 2021.

 

4.1 Banco de Fomento

 

  • Criação de um Banco de Fomento que integre IFD, SPGM e PME Investimento e se afirme como verdadeiro banco promocional de desenvolvimento. 
  • Pedido à Comissão Europeia para que o Banco de Fomento possa também operar como banco de retalho.

 

4.2 Justiça

 

  • Regime excecional da redução de custas judiciais em caso de termo dos processos por acordo, transação ou desistência § Reforço dos quadros dos Juízos de Comércio e do Trabalho 
  • Procedimento de resolução alternativa de litígios através de apoio à conciliação no sobreendividamento § Aumento da eficiência da jurisdição administrativa e fiscal, através de: I. Especialização dos tribunais II. Aperfeiçoamento da tramitação eletrónica

 

4.3 SIMPLEX SOS

 

  • Aprovação de uma "lei de simplificação de procedimentos da Administração Pública": 
  1. Simplificação de notificações, contagem de prazos, obtenção de pareceres, recurso a meios digitais de notificação e contactos; 
  1. Substituição de pareceres por conferências de serviços, institucionalizando conferências periódicas entre CIMs e serviços da Administração central para a resolução de problemas;

 

III. Substituição de regimes de licenciamento por comunicações prévias;

 

  1. Tramitação eletrónica de procedimentos.

 

4.4 Agilização da contratação pública

 

  • Agilização dos procedimentos de contratação pública, evitando a paralisação do investimento em resultado de exigências burocráticas e outros constrangimentos legais desproporcionados.

 

  • Dispensa do visto prévio do Tribunal de Contas para contratos até 750.000,00 €
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