Notícia
Todas as medidas do Plano de Estabilização aprovado pelo governo
O Governo aprovou hoje o Plano de Estabilização Económica e Social, com uma série de medidas para combater os efeitos do pandemia, que estão dividas em quatro pilares. Veja aqui todas, tal como foram anunciadas no documento apresentado pelo primeiro-ministro em conferência de imprensa.
1.1 Reforço do SNS
- Recuperação da atividade assistencial, através de incentivos financeiros adicionais à realização de consultas hospitalares e cirurgias no SNS;
- Reforço da resposta de medicina intensiva, mediante investimentos que permitam passar de 7,39 para a média europeia de 11,5 camas de medicina intensiva/100.000 habitantes;
- Valorização da saúde pública, modernizando o sistema de vigilância epidemiológica e homogeneizando o sistema de retribuição aplicável.
1.2 Universalização da Escola Digital
Universalização do acesso e utilização de recursos didáticos e educativos digitais por todos os alunos e docentes. Numa primeira fase prevê-se:
- Ao nível infraestrutural, adquirir computadores, conectividade e licenças de software para as escolas públicas, dando prioridade aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da ação social escolar;
- Desenvolver um programa de capacitação digital dos docentes;
- Incrementar a desmaterialização de manuais escolares e a produção de novos recursos digitais.
1.3 Proteção de rendimentos
- Complemento de estabilização: apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram redução de rendimento - medida one-off, a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de layoff. Valor mínimo de 100€ e máximo de 351€;
- Abono de família extra: atribuição one-off, em setembro, de um montante correspondente ao valor base do abono de família, para todas as crianças do 1.º, 2.º e 3.º escalões;
- Prorrogação automática das prestações do subsídio social de desemprego até ao fim de 2020;
- Alteração do período de referência no RSI e no abono de família, para garantir proteção nas situações de quebra abrupta de rendimentos em consequência da pandemia.
1.4 Cultura
Apoio social aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais das artes
- Atribuição de um apoio social aos profissionais da cultura, com atividades correspondentes às artes do espetáculo, que não sejam trabalhadores por conta de outrém.
- Prestação paga em julho e setembro, num valor total correspondente ao apoio aos trabalhadores independentes (3x 438,81 euros), sendo descontadas outras prestações sociais.
1.5 Habitação
- Apoio aos programas municipais de conversão do alojamento local em arrendamento a preços acessíveis (duplicando o investimento assegurado pelos municípios).
- Programa de Inserção social de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo através de projetos de housing first, com equipas técnicas de suporte.
2.1 Políticas ativas de emprego
- Programa Reforçado de Apoios ao Emprego, especialmente para novos desempregados, incluindo:
- PMECrescer+;
- Empreende2020; III. + COESO Emprego;
- Rede de Mercado Social de Emprego;
- Apoio extraordinário à Inserção das pessoas com deficiência;
- Hubs sociais de emprego (rede de incubadoras de procura de emprego).
2.2 Requalificação profissional
- Requalificação profissional no Ensino Superior, incluindo:
- Formações iniciais curtas no Ensino Superior Politécnico;
- Estímulo à inserção de adultos ativos no Ensino Superior (maiores 23 anos);
III. Pós-graduações com empregadores, instituições científicas e centros de inovação;
- Apoios à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados - RHAQ (licenciados, mestres, doutores).
2.3 Dinamização económica do emprego
- Pequenas obras
- Prevenção estrutural de incêndios florestais
- Remoção de amianto nas escolas
- Conservação e reabilitação do parque habitacional do IHRU
- Lançamento do programa PARES 3.0 para obras de construção ou requalificação de equipamentos sociais.
2.4.1 Proteção de trabalhadores independentes e informais
- Apoio de 1 IAS (€ 438,81), entre julho e dezembro 2020.
- Vinculação ao sistema de proteção social, por referência a esse valor, durante 36 meses (a contribuição social é reduzida a 1/3 até ao final deste ano). Apoio ao emprego na retoma
2.4.2 Apoio ao emprego na retoma
- Layoff simplificado até ao fim do mês de julho.
- Após julho, criação de 3 mecanismos alternativos:
- As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de layoff simplificado;
- As empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a 60% podem beneficiar, entre agosto e até ao final de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva;
III. As empresas que tenham beneficiado do regime de layoff podem agora beneficiar de um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: 1 SMN one-off ou 2 SMN ao longo de 6 meses.
2.4.3 Apoio à retoma progressiva
- A medida que vem substituir o layoff simplificado tem como principais pressupostos:
- A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu salário;
- O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;
III. A progressiva redução da isenção da TSU e a compensação da perda de receita da segurança social pelo Orçamento do Estado.
3.1 Capitalização
- Fundo de capitalização de empresas, a ser gerido pelo Banco de Fomento, para participação em operações de capitalização de empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em setores estratégicos e com orientação para mercados externos;
- Financiamento de PME no mercado de capitais, mediante um veículo especial de aquisição de dívida emitida por PME e colocação dessa dívida no mercado de capitais, através da emissão de obrigações;
3.2 Pagamentos por conta
- Ajustamento das regras e formas de pagamento relativas ao PPC devido em 2020:
- Quebra de Faturação > 20% no 1.º semestre de 2020 – limitação do pagamento até 50%;
- Quebra de Faturação > 40% no 1.º semestre de 2020 e setores de alojamento e restauração – isenção do pagamento até 100%;
3.3 Apoio a novas áreas de negócio e adaptação do comércio
- 15 projetos estruturantes envolvendo empresas e centros de I&D, com ênfase em áreas emergentes (bio-, nano-, sistemas computacionais, tecnologias eletrónicas / digitais; mobilidade autónoma).
- Inovação Covid / I&D Covid: apoios financeiros para empresas que redirecionaram a sua produção para as necessidades atuais (batas, máscaras, todo o tipo de equipamentos de proteção individual), mas também para o sistema científico e apoio à investigação (tratamentos, vacina, testes) na área da Covid19.
3.3 Apoio a novas áreas de negócio e adaptação do comércio
- Comércio.pt: criação de incentivos à transição digital do modelo de negócio das micro e pequenas empresas, mediante a promoção do comércio eletrónico (apoio à adesão a plataformas já existentes, reformulação dos websites, etc.);
- ADAPTAR 2.0: Adaptação e modernização de estabelecimentos comerciais, financiando investimentos na adaptação ao contexto COVID-19, em frentes de loja, áreas de acesso ao público, etc;
- ADAPTAR+ : Consultoria para adaptação ao contexto-COVID (e pós-COVID), com vista a auxiliar e estimular microempresas a atualizar e remodelar os seus estabelecimentos e unidades de produção.
3.4 Financiamento
- Aumento das linhas de crédito com garantia de Estado, no valor máximo autorizado pela Comissão Europeia (13.000M€), duplicando o valor já disponibilizado;
- Seguros de crédito, quer para exportações, quer para transações de bens e serviços efetuadas no mercado nacional;
- Extensão e alargamento do âmbito da moratória bancária até 31 de março de 2021.
4.1 Banco de Fomento
- Criação de um Banco de Fomento que integre IFD, SPGM e PME Investimento e se afirme como verdadeiro banco promocional de desenvolvimento.
- Pedido à Comissão Europeia para que o Banco de Fomento possa também operar como banco de retalho.
4.2 Justiça
- Regime excecional da redução de custas judiciais em caso de termo dos processos por acordo, transação ou desistência § Reforço dos quadros dos Juízos de Comércio e do Trabalho
- Procedimento de resolução alternativa de litígios através de apoio à conciliação no sobreendividamento § Aumento da eficiência da jurisdição administrativa e fiscal, através de: I. Especialização dos tribunais II. Aperfeiçoamento da tramitação eletrónica
4.3 SIMPLEX SOS
- Aprovação de uma "lei de simplificação de procedimentos da Administração Pública":
- Simplificação de notificações, contagem de prazos, obtenção de pareceres, recurso a meios digitais de notificação e contactos;
- Substituição de pareceres por conferências de serviços, institucionalizando conferências periódicas entre CIMs e serviços da Administração central para a resolução de problemas;
III. Substituição de regimes de licenciamento por comunicações prévias;
- Tramitação eletrónica de procedimentos.
4.4 Agilização da contratação pública
- Agilização dos procedimentos de contratação pública, evitando a paralisação do investimento em resultado de exigências burocráticas e outros constrangimentos legais desproporcionados.
- Dispensa do visto prévio do Tribunal de Contas para contratos até 750.000,00 €