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Só os funcionários a contrato pagam subsídio de desemprego

Os funcionários públicos nomeados, que entraram na função na pública até 31 de Dezembro de 2005, ficarão dispensados de descontar 1% do salário para efeitos de subsídio de desemprego, uma vez que o pagamento da prestação será suportado pelo próprio Estado

20 de Dezembro de 2007 às 00:16
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Os funcionários públicos nomeados, que entraram na função na pública até 31 de Dezembro de 2005, ficarão dispensados de descontar 1% do salário para efeitos de subsídio de desemprego, uma vez que o pagamento da prestação será suportado pelo próprio Estado e não pela Segurança Social.

De acordo com um esclarecimento ontem divulgado pelo grupo parlamentar do PS, apenas os trabalhadores vinculados por contrato administrativo de provimento, por contrato individual de trabalho e pessoal de apoio aos titulares de cargos políticos inscritos na Caixa Geral de Aposentações serão obrigados a descontar mais 1% do salário, a partir de Janeiro de 2009, para garantirem o direito à protecção do desemprego.

Embora a probabilidade de os funcionários nomeados ficarem sem emprego ser muito remota (uma vez que só podem ser despedidos por sanções disciplinares ), os deputados socialistas decidiram alargar o âmbito do diploma à totalidade dos trabalhadores do Estado (funcionários com contrato individual de trabalho e administrativo de provimentos, com nomeação provisória e definitiva e pessoal que preste apoio a titulares de cargos políticos), respondendo a um acórdão do Tribunal Constitucional de 2002.

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