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Sigilo bancário acaba para quem tem dívidas ao Fisco

O acesso às contas será directo. Além disso, a banca terá de comunicar movimentos bancários de empresas, empresários em nome individual e trabalhadores independentes.

13 de Outubro de 2010 às 21:02
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A administração tributária passa a poder aceder às contas bancárias de todos os contribuintes que tenham dívidas ao Fisco sem que, para tal, seja necessária qualquer autorização dos visados. É essa, pelo menos, a intenção do Governo, que na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2011 incluiu mais uma derrogação aos princípios gerais do sigilo bancário.

De acordo com a versão preliminar da proposta de OE - ainda não aprovada em Conselho de Ministros - a que o Negócios teve acesso, altera-se a Lei Geral Tributária e prevê-se que "a administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos", quando "se verifique a existência comprovada de dívidas à administração fiscal ou à segurança social".

Desde Setembro do ano passado que os contribuintes com dívidas à Previdência podiam já ver as suas contas bancárias analisadas à lupa pelo Fisco sem que lhes fosse feita sequer qualquer comunicação prévia. Essa derrogação foi, então, uma proposta do PCP que passou no plenário do Parlamento com as abstenções do PSD e do PS. Os socialistas acabam, agora, por tornar a norma ainda mais abrangente, alargando o acesso também a quem não tem as contas em dia com o Fisco.

Banca obrigada a comunicar movimentos de débito e crédito

Ainda no âmbito da banca, a proposta de OE para o próximo ano deverá consagrar outra novidade: as instituições de crédito e as sociedades financeiras passam a ter a obrigação de fornecer à administração tributária "o valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efectuados por seu intermédio" por parte de trabalhadores independentes, empresários em nome individual e sociedades tributadas em IRC.

Se antes já o tinham de fazer sempre que tais pedidos de informação lhes fossem solicitados pelos directores-gerais dos Impostos ou das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, agora a informação passa a ter de ser dada automaticamente até ao final do mês de Julho de cada ano.

Tal como já acontece na versão em vigor, a comunicação será feita "sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos cartões". Ou seja, não aparecem os nomes dos clientes ou parceiros de negócios, mas são comunicadas as transacções, o que permitirá ao Fisco uma análise posterior, de forma a detectar, por exemplo, movimentos suspeitos de capitais, ou operações que, de alguma forma, não se reflictam nas declarações anuais de rendimentos dos visados.


Conheça, na edição de quinta-feira do Negócios, mais novidades sobre o Orçamento do Estado
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