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“Selo do carro” deixa de existir em 2008

As novas regras e prazos do Imposto Único de Circulação entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008. A partir dessa data o pagamento do imposto passa a ser feito no mês de matrícula do automóvel e o dístico (selo do carro) deixa de existir para afixa

19 de Dezembro de 2007 às 16:35
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As novas regras e prazos do Imposto Único de Circulação entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008. A partir dessa data o pagamento do imposto passa a ser feito no mês de matrícula do automóvel e o dístico (selo do carro) deixa de existir para afixação no veículo.

A partir de Janeiro de 2008, o pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo, relembra o Ministério das Finanças, num comunicado emitido hoje.

Além disso, o "selo do carro" deixa de existir para afixação no veículo passando a prova de pagamento a ser feita mediante a apresentação do comprovativo que deverá ser mantido junto da restante documentação do veículo.

Ao contrário do que acontecia com os impostos anteriores (Imposto Municipal sobre veículos, Imposto de Circulação e Imposto de Camionagem) o IUC é devido pela propriedade do veículo, independentemente do seu uso ou fruição, ressalvam as Finanças.

Assim, são equiparados a proprietários os locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade e os titulares de direitos de opção de compra por força de um contrato de locação.

O pagamento do imposto pode ser feito no site das declarações electrónicas ou nos serviços de finanças.No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva mantém-se a obrigatoriedade de utilização da Internet.

A partir de 1 de Janeiro de 2008, os veículos da categoria A, matriculados antes de 1981, e os da categoria E, matriculados antes de 1992, não pagam qualquer imposto.

Aos veículos adquiridos a partir de 1 de Julho de 2007 (Categoria B) aplicam-se as novas taxas de IUC.

Os veículos das restantes categorias que tenham sido adquiridos antes de Julho de 2007 continuam a ser sujeitos às taxas que lhes eram aplicadas antes da alteração das regras.

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