Notícia
Saiba tudo sobre as alterações ao IVA
Conheça todas as alterações que vão ocorrer nas tabelas de IVA.
- 9
- ...
![](http://www.jornaldenegocios.pt/images/2010_07/hipermercadoconsumonot_sm.jpg)
O Governo manteve-se firme na intenção de taxar a restauração a 23% de IVA. Também os espectáculos e manifestações desportivas, como o cinema e o futebol, por exemplo, passam para a taxa máxima do imposto.
Os refrigerantes, como a Coca-Cola, saem da lista reduzida, mas o Executivo manteve nos 6% os sumos naturais.
O vinho, tal como o primeiro-ministro já havia anunciado, mantém-se na taxa intermédia de 13%.
Os livros e os jornais também não verão a tributação aumentada.
De 6% para 13%
* Águas de nascente, águas minerais, medicinais e de mesa ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.
De 6% para 23%
* Bebidas e sobremesas lácteas;
* Iogurtes de soja;
* Refrigerantes e xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos;
* Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura;
* Espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos;
* Ráfia natural
De 13% para 23%
* Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas;
* Frutas e frutos secos, com ou sem casca;
* Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas;
* Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
* Margarinas de origem animal e vegetal;
* Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó e seus sucedâneos e misturas;
* Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento e refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio;
* Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes;
* Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais;
* Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:
a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;
b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;
c) Produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos;
d) Prospecção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural;
e) Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição.
* Prestação de serviços de alimentação e bebidas (restauração)
* Gasóleo de aquecimento.