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Saiba tudo sobre as alterações ao IVA

Conheça todas as alterações que vão ocorrer nas tabelas de IVA.

17 de Outubro de 2011 às 15:45
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Sumos mantêm-se na taxa reduzida e água mineral engarrafada passa para a taxa intermédia, de 13%. Veja aqui os produtos que vão ter o IVA agravado.

O Governo manteve-se firme na intenção de taxar a restauração a 23% de IVA. Também os espectáculos e manifestações desportivas, como o cinema e o futebol, por exemplo, passam para a taxa máxima do imposto.

Nessa linha, os produtos alimentares pré-congelados, como massas, pizzas, sandes, também saem da taxa intermédia, onde estavam até agora.

Os refrigerantes, como a Coca-Cola, saem da lista reduzida, mas o Executivo manteve nos 6% os sumos naturais.

O vinho, tal como o primeiro-ministro já havia anunciado, mantém-se na taxa intermédia de 13%.

Os livros e os jornais também não verão a tributação aumentada.

De 6% para 13%

* Águas de nascente, águas minerais, medicinais e de mesa ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.

De 6% para 23%

* Bebidas e sobremesas lácteas;

* Iogurtes de soja;

* Refrigerantes e xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos;

* Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura;

* Espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos;

* Ráfia natural

De 13% para 23%

* Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas;

* Frutas e frutos secos, com ou sem casca;

* Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas;

* Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);

* Margarinas de origem animal e vegetal;

* Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó e seus sucedâneos e misturas;

* Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento e refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio;

* Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes;

* Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais;

* Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:

a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;

b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;

c) Produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos;

d) Prospecção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural;

e) Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição.

*
Prestação de serviços de alimentação e bebidas (restauração)

* Gasóleo de aquecimento.

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