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Retoma progressiva: Período normal de trabalho pode ser reduzido a 100% até junho

O Governo alargou o apoio à retoma progressiva até junho, permitindo às empresas com quebras de faturação de 75% que reduzam o período normal de trabalho até ao máximo de 100%.

Siza Vieira afirma que “já aprendeu” que não deve dar uma data, mas acredita que há condições para pagar o apoio “nas próximas semanas”.
José Sena Goulão/Lusa
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No âmbito do apoio à retoma progressiva, as empresas com quebras de faturação de 75% vão continuar, durante os meses de maio e junho, a poder reduzir o período normal de trabalho até ao máximo de 100%, ainda que, a partir do próximo mês, haja limites quanto ao número de trabalhadores que podem ser abrangidos por esta medida. Para os bares, discotecas e empresas de eventos, há exceções.

Em causa está o regime do apoio extraordinário à retoma progressiva, destinado às empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%. Este apoio deveria ter terminado em abril, mas o Governo decidiu prolongá-lo durante os meses de maio e junho. É esse prolongamento que é agora publicado, esta quarta-feira, 12 de maio, em Diário da República.

Assim, este mês, as empresas que cumpram os requisitos podem continuar a reduzir o período normal de trabalho até ao máximo de 100%. A partir de junho, também poderão fazê-lo, mas com limites: a redução do período normal de trabalho poderá ser de 100% até ao limite de 75% dos trabalhadores ao serviço, ou, em alternativa, a redução do período normal de trabalho pode ser de até 75%, abrangendo a totalidade dos trabalhadores ao serviço.

Mas há exceções. As empresas dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos poderão continuar, durante o mês de junho, a reduzir o período normal de trabalho a 100%, sem limite quanto ao número de trabalhadores abrangidos.

Paralelamente, as empresas que beneficiem do futuro "apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho", que está a ser preparado pelo IEFP e que é dirigido a quem tenha até 9 trabalhadores, ficam impedidas de fazer despedimentos coletivos, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação por um período de 90 dias após o fim do apoio- antes, este período era de 60 dias. Como o apoio é pago ao longo de seis meses, o prazo total é de nove.

Uma intenção que o Governo tinha já explicado ao Negócios.

As alterações que hoje foram publicadas em Diário da República têm efeitos retroativos a 1 de maio e está prevista uma nova revisão das regras de redução de horário do apoio à retoma, que se estende até setembro, no final de junho.

Notícia atualizada

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