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Governo reforça apoio à retoma e para empresas com salário mínimo

O apoio à retoma vai ser reforçado não só em maio mas também em junho, mas há novas regras sobre despedimentos que ainda estão por esclarecer. O Governo também aprovou o prometido subsídio para as empresas visadas pelo aumento do salário mínimo.

Lusa
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O Governo aprovou em conselho de ministros um diploma que permite que as empresas com quebras de faturação de 75% continuem a poder durante o mês de maio reduzir o período normal de trabalho "até um máximo de 100%", no âmbito do apoio à retoma.

A legislação em vigor limitava esta possibilidade, que maximiza o apoio do estado, até ao final de abril.

O alargamento estava em cima da mesa desde a reunião de concertação social desta quarta-feira, mas de acordo com o comunicado de ministros estende-se aos mês de junho, embora de forma limitada: nessa altura a redução de 100% poderá ser aplicada a 75% dos trabalhadores ao serviço da empresa.

Em contrapartida, de acordo com o comunicado do conselho de ministros, o Governo prepara-se para alargar para pelo menos algumas empresas o período durante o qual não é possível despedir, de dois para três meses.

"Decidiu ainda o Governo uniformizar os períodos de cumprimento dos deveres, por parte do empregador, no âmbito do apoio simplificado às microempresas, igualando o período em que este não pode fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos, ao período de manutenção do nível de emprego (antes 60 dias, passa agora a 90 dias)", diz o comunicado, sem explicar se ficarão abrangidos todos os empregadores em apoio à retoma.

 

Aprovado apoio por causa da subida do salário mínimo

O Governo aprovou ainda o apoio para as empresas abrangidas pela subida do salário mínimo nacional, que aumentou 30 euros em janeiro, para 665 euros. Um apoio que chegou a prometer pagar em março.

"Foi aprovado o decreto-lei que cria uma medida excecional de compensação das entidades empregadoras, face ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), através da atribuição de um subsídio pecuniário, lê-se no diploma, que não revela detalhes.

 

O que estava prometido era o Estado assegurar um montante equivalente ao acréscimo de TSU para quem tem trabalhadores que passaram dos 635 euros em 2020 para os 665 euros em 2021, ou seja, 7,125 euros por mês e trabalhador (99,75 euros por ano).

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