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Renovação do cartão de cidadão já pode ser pedida on-line

Desde esta semana que passou a ser possível cancelar ou renovar o Cartão de Cidadão através da Internet, uma funcionalidade que fica disponível para os novos cartões emitidos.

Correio da Manhã
06 de Dezembro de 2017 às 22:00
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Desde esta segunda-feira, 4 de Dezembro, passou a estar disponível um novo serviço on-line de renovação do cartão de cidadão através do Portal do Cidadão. Basicamente, o serviço reaproveita os dados fornecidos anteriormente, simplificando o procedimento e eliminando novas deslocações. A partir de janeiro do próximo ano, será igualmente possível proceder através da internet ao cancelamento por perda e furto, que agora já possível por telefone.

Esta é uma das novidades das recentes alterações ao cartão de cidadão, introduzidas dez anos passados sobre o seu lançamento, em Fevereiro de 2007.  Por questões de natureza prática, a penas se aplicará aos novos cartões que sejam emitidos . O mesmo se passará relativamente aos pedidos de segunda via. Hoje em dia, se perder o PIN do cartão, o titular terá obrigatoriamente de pedir um novo. A ideia é que os serviços passem a guardar o PUK (o código de desbloqueio que permite recuperar o PIN) e depois, em caso de necessidade, o possam entregar ao cidadão, que assim receberá uma segunda via do PIN sem necessidade de pedir um novo cartão. Esta funcionalidade ficará disponível a partir de Maio de 2018.

Desde que, em 2007, entrou em vigor o actual cartão de identificação foram já emitidos 19.987.983 cartões e estão activos 10.862.153. O documento generalizou-se e hoje em dia restam apenas 1,5 milhões de antigos Bilhetes de Identidade, uma fatia dos quais  são vitalícios, e que, por isso, não precisam de ser renovados. Só os consulados portugueses no estrangeiro continuam ainda a emitir Bilhetes de identidade, mas, segundo Anabela Pedroso, secretária de Estado da Justiça, está previsto que deixem de o fazer em 2018, sendo que, os que entretanto forem emitidos terão uma validade de apenas um ano.

As alterações que estão agora a entrar progressivamente em vigor já obrigam, por exemplo, a que, após 20 dias do registo de nascimento tenha de ser pedido o cartão de cidadão para as crianças. É assim desde 1 de Outubro, um complemento ao programa Nascer Cidadão, lançado em 2016 e que permite, por exemplo, sair da maternidade já com o cartão de cidadão pedido.

Atributos profissionais associados

Uma outra funcionalidade que ficou agora disponível e que o Governo quer disseminar é a assinatura electrónica com atributos profissionais. Basicamente, trata-se de permitir que quem assine, assine também numa determinada qualidade, os chamados atributos profissionais (de gestor ou de administrador, por exemplo),  legitimando-se assim  a prática de actos, como a realização de contratos em nome da sociedade.
Esta funcionalidade é ainda relativamente pouco usada e neste momento apenas 17,2% dos cartões têm assinatura digital activa. A ideia é potenciá-la, nomeadamente com o recurso à chave móvel digital, que permite associar um número de telemóvel ao cartão (no acto de pedido ou da renovação) e que gera códigos temporários que permitem autenticação sem voltar a necessitar do cartão, como acontece por exemplo com a autenticação na banca online.

De referir ainda que os serviços emissores do cartão vão deslocar-se gratuitamente a casa dos cidadãos maiores de 70 anos com comprovada mobilidade reduzida se for preciso pedirem um novo cartão.


alterações

O que mudou ou vai mudar no cartão de cidadão

Dez anos passados sobre o lançamento do novo cartão de identificação há um conjunto de alterações prontos a entrar em vigor.

Renovação pode ser on-line
O pedido de renovação pode ser feito no computador, desde que os titulares se autentifiquem devidamente – com o leitor do cartão – e desde que o próprio cartão se encontre ainda dentro do prazo de validade (para as renovações de cartões de pessoas com mais de 25 e menos de 60 anos, aliás, o cartão tem ainda de ter um prazo de validade superior a 60 dias). Ou seja, se deixar passar a validade do cartão, a renovação tem mesmo de ser pedida nos serviços .

Cancelamento também, mas com condições
O cancelamento on-line passa também a ser possível, neste caso desde que as pessoas possam autenticar-se, já não com o cartão, mas através da chave móvel digital e com introdução do número do documento ou do código de cancelamento constante da Carta PIN. A alternativa é a introdução do número de cartão de cidadão em simultâneo com código de cancelamento constante da Carta PIN. Prevê-se ainda uma nova modalidade para o cancelamento, que é a utilização da Linha de apoio ao Cidadão, ou seja, por via telefónica. Mais uma vez, será preciso usar o código de cancelamento constante da Carta PIN.

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