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Agora é que é: exigir fotocópia do cartão de Cidadão dá multa até 750 euros

As alterações ao Cartão de Cidadão entram em vigor no próximo dia 1 de Outubro e começam agora a ser aplicadas as esperadas coimas para quem exija fotocópia do cartão contra a vontade do seu titular. A tentativa e a negligência também dão multa. Veja aqui o que tem de fazer se lhe acontecer.

Correio da Manhã
01 de Outubro de 2017 às 10:00
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É proibida "a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária". A norma consta das recentes alterações à lei do cartão de cidadão que prevêem igualmente multas que podem chegar aos 750 euros: "a retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio" constitui "contra-ordenação punível com coima de 250 a 750 euros", lê-se no diploma

 

A nova regra já foi publicada em Junho em Diário da República, no âmbito de um conjunto à lei do cartão de cidadão, mas a entrada em vigor foi remetida para Outubro, porque era ainda necessário proceder a um conjunto de regulamentações.

 

A proibição de fotocópia sem autorização do titular do cartão já existia, mas passa agora a ser tratada como uma contra-ordenação, com possibilidade de multa. E a lei prevê que a negligência é punida, bem como a tentativa. OU seja, ainda que a pessoa aja sem intenção de violar a lei, desde que actue de forma negligente arrisca-se a ser multada. E o mesmo acontecerá se, ainda que no fim não se verifique efectivamente uma violação, seja possível concluir que houve uma tentativa nesse sentido.

 

No caso da negligência e da tentativa, a lei prevê que as coimas sejam reduzidas para metade, portanto, entre os 125 e os 375 euros.

 

Queixa na polícia com apresentação de uma testemunha

A competência para a instauração e instrução dos processos de contra-ordenação, bem como a aplicação das coimas a que haja lugar, ficam a cargo do Instituto do Registo e Notariado (IRN), mas qualquer autoridade ou agente de autoridade que tenha notícia, "por denúncia ou conhecimento próprio, no exercício das suas funções de fiscalização" de uma situação deste género, pode levantar o respectivo auto de notícia.

Aí devem ser mencionados "os factos que indiciam a prática da infracção, o dia, o local e as circunstâncias em que foram praticados", bem como "a identificação da pessoa que praticou os factos" e uma testemunha que possa depois depor sobre eles.

 

 A exigência de cópia do cartão de cidadão é recorrente, não só por parte de entidades privadas, mas também, com grande frequência, por parte de entidades públicas. O que acontece muitas vezes é que, confrontados com a perspectiva de não conseguirem determinado serviço sem cederem a fotocópia, os cidadãos acabam por ceder. A apresentação de queixas, que agora dará lugar a multas, será, espera o Executivo, desincentivadora deste tipo de comportamentos.

 

O próprio Governo reconhece que há muitos organismos públicos em incumprimento nesta matéria, em alguns casos por exigência da própria lei. Tanto que o Executivo propõe-se a, no prazo de um ano, analisar "a legislação e regulamentação vigentes, no sentido de rever os casos expressamente previstos de exigência de entrega de fotocópia do cartão de identificação enquanto documento instrutório, e proceder à respectiva eliminação quando tal exigência possa ser dispensada ou substituída por qualquer outro meio de identificação".

 

Esta quinta-feira, 28 de Setembro, foi publicado um conjunto de portarias que vêm regulamentar, nomeadamente, que o prazo de validade do cartão passa de cinco para dez anos e que o respectivo preço de emissão tem também um aumento, passando de 15 para 18 euros.

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