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Regras para pessoas com deficiência anteciparem a pensão sem cortes já têm luz verde
Segundo comunicado emitido após a reunião do Governo, foi aprovado "o decreto-lei que procede à regulamentação do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, estabelecendo os respetivos termos e condições de acesso".
A regulamentação necessária para que as pessoas com grau elevado de incapacidade possam pedir a antecipação do acesso à reforma, sem cortes na pensão, recebeu luz verde do Conselho de Ministros, nesta quinta-feira.
Segundo comunicado emitido após a reunião do Governo, foi aprovado "o decreto-lei que procede à regulamentação do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, estabelecendo os respetivos termos e condições de acesso".
A regulamentação necessária chega com atraso de mais de um mês, com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a exceder o prazo de seis meses previsto para a regulamentação da medida, cuja lei – aprovada em novembro de 2021 – entrou em vigor com o Orçamento do Estado para 2022, no final de junho.
Apesar da demora, o Governo assegurou que quem reunia já a 1 de janeiro as condições exigidas para antecipar a pensão será abrangido pelas novas regras. A garantia foi dada pela secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, ao Público. O Negócios tinha pedido a mesma informação, mas não obteve resposta do Governo.
As regras que agora serão publicadas vão, finalmente, enquadrar o novo regime de antecipação de reforma. Destina-se a quem tenha pelo menos 60 anos e possua um grau mínimo de incapacidade atestada de 80%, tendo trabalhado e descontado para a Segurança Social por pelo menos 15 anos nessa situação de incapacidade.
No comunicado após a reunião do Conselho de Ministros, refere-se que é assim criado "um regime de proteção social mais favorável para as pessoas com deficiência que constituíram a totalidade ou uma parte significativa da sua carreira contributiva através do exercício de atividade profissional enquanto detinham um elevado grau de incapacidade".
O acesso antecipado à reforma, acrescenta-se, "visa atender às situações em que a manutenção da atividade profissional pode ter impacto negativo nas condições de saúde das pessoas com deficiência, não compensando de um ponto de vista subjetivo os benefícios sociais, económicos e de formação de direitos contributivos decorrentes da manutenção no mercado de trabalho".
Atualizado com mais informação às 19h34.