Notícia
"Tributar prémios dos gestores seria extremamente grave para a economia"
Agravar os impostos pagos pelos administradores sobre os prémios por si auferidos, tal como propôs o Bloco de Esquerda, seria "extremamente grave" para a economia nacional, defendeu hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo.
21 de Maio de 2009 às 16:28
Agravar os impostos pagos pelos administradores sobre os prémios por si auferidos, tal como propôs o Bloco de Esquerda, seria “extremamente grave” para a economia nacional, defendeu hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo.
O responsável justificava assim a opção do Governo em avançar com um modelo de tributação agravada em sede de IRC e não de IRS, tal como proposto pelo Bloco de Esquerda na Assembleia da República.
“Se houvesse uma tributação dos prémios ligados ao desempenho de objectivos, isso seria um desincentivo à competitividade da economia portuguesa. Consideramos que as actuais taxas de IRS são adequadas. É isso que nos distingue do Bloco de Esquerda. Nunca o Governo quererá fixar desincentivos associados ao mérito”, acrescentou Carlos Lobo.
Mas perante um “consenso generalizado mundial” sobre a existência de remuneração “exorbitantes” que geraram situações de “injustiça social”, era preciso avançar nalguma direcção. A opção pelo agravamento do IRC visa assim desincentivas as empresas à atribuição dos chamados pára-quedas dourados, seja por cessação de funções ou por rescisão antes do final do mandato.
“Decidimos funcionar um óptimo na óptica da regulação. Não de forma proibitiva, mas onerando aquelas que não são consideradas as boas práticas”, rematou o secretário de Estado.
O responsável justificava assim a opção do Governo em avançar com um modelo de tributação agravada em sede de IRC e não de IRS, tal como proposto pelo Bloco de Esquerda na Assembleia da República.
Mas perante um “consenso generalizado mundial” sobre a existência de remuneração “exorbitantes” que geraram situações de “injustiça social”, era preciso avançar nalguma direcção. A opção pelo agravamento do IRC visa assim desincentivas as empresas à atribuição dos chamados pára-quedas dourados, seja por cessação de funções ou por rescisão antes do final do mandato.
“Decidimos funcionar um óptimo na óptica da regulação. Não de forma proibitiva, mas onerando aquelas que não são consideradas as boas práticas”, rematou o secretário de Estado.