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Presidente da República promulga "Programa de Apoio ao Acesso à habitação"
O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece o "1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação", expressando a expectativa de que esta legislação não irá sobrecarregar as autarquias locais.
Segundo uma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, optou pela promulgação do diploma "na expectativa que não implica a oneração das autarquias locais, temida pela Associação Nacional de Municípios".
Na mesma nota, é divulgado que "o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à alteração do Regime Geral dos Organismos de Investimento Colectivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado, e as medidas de dinamização do mercado de capitais".
O diploma sobre acesso à habitação hoje promulgado faz parte de um pacote legislativo aprovado em Conselho de Ministros há cerca de um mês, no dia 26 de Abril, para concretização do que o executivo apelida de "Nova Geração de Políticas de Habitação".
De acordo com comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, com o "1.º Direito -- Programa de Apoio ao Acesso à Habitação" pretende-se, "mediante a concessão de apoio público, criar as condições para proporcionar o acesso a uma habitação adequada a pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional no mercado".