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PR promulga diploma que transpõe parcialmente directiva sobre hipotecas
Em Novembro do ano passado, a Comissão Europeia pediu a nove países, incluindo Portugal, para transporem plenamente as normas comunitárias relativas às hipotecas e que têm como objectivo melhorar a protecção dos consumidores.
O Presidente da República promulgou hoje um diploma que transpõe parcialmente uma diretiva europeia sobre contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação, cuja ausência já tinha valido uma chamada de atenção de Bruxelas a Portugal. A informação consta numa informação publicada na página na Presidência da República na internet.
Em causa está o diploma que transpõe parcialmente a diretiva (lei comunitária) n.º 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação, que foi aprovada em Conselho de Ministros em 18 de Maio.
Na altura, o Governo afirmou, no comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros, que a transposição assegura "um nível adequado de tutela dos interesses dos consumidores que celebram crédito hipotecário e potencia-se o desenvolvimento de um mercado de crédito mais transparente, eficiente e competitivo dentro do mercado interno".
Em Novembro do ano passado, a Comissão Europeia pediu a nove países, incluindo Portugal, para transporem plenamente as normas comunitárias relativas às hipotecas e que têm como objectivo melhorar a protecção dos consumidores.
Os países visados - Croácia, Chipre, Eslovénia, Espanha, Finlândia, Grécia, Luxemburgo, Portugal e Suécia - ficaram com um prazo de dois meses para dar conta da transposição das normas europeias para a legislação nacional, findo o qual a Comissão Europeia poderá levar o caso perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).
Recorde-se que a directiva relativa ao Crédito Hipotecário (2014/17/UE) foi adotada a 4 de Fevereiro de 2014, introduzindo práticas responsáveis de empréstimo na UE.
A directiva prevê que os consumidores tenham acesso a informações claras e compreensíveis com a introdução da Ficha Europeia de Informação Normalizada, que permitirá compreender melhor os riscos associados ao contrato de hipoteca, bem como comparar as ofertas. A directiva também estabelece princípios para a autorização e o registo dos intermediários de crédito.
Os intermediários de crédito que cumpram as novas regras de conduta profissionais terão acesso a um maior número de potenciais consumidores no mercado único através do regime de passaporte.
Os Estados-Membros deveriam transpor estas normas para o seu direito nacional até 21 de Março de 2016.