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PR promulga alterações na cobrança e regularização de dívidas à Segurança Social

O Governo aprovou, em 23 de novembro, um decreto-lei que leva a cabo alterações na cobrança e regularização de dívidas à segurança social, reforçando as garantias dos devedores, através do aumento dos limites mínimos mensais dos rendimentos disponíveis após o cumprimento das obrigações de restituição.

João Cortesão
29 de Dezembro de 2023 às 12:41
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta sexta-feira o diploma do Governo para alterações na cobrança e regularização de dívidas à Segurança Social, reforçando as garantias dos devedores.

De acordo com a informação publicada no site oficial da Presidência da República, foram promulgados cinco diplomas do Governo, um dos quais o que "procede a alterações no âmbito da cobrança e regularização de dívidas à Segurança Social".

O Governo aprovou, em 23 de novembro, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que leva a cabo alterações na cobrança e regularização de dívidas à segurança social, reforçando as garantias dos devedores, através do aumento dos limites mínimos mensais dos rendimentos disponíveis após o cumprimento das obrigações de restituição.

A lei pretende também "impossibilitar a compensação de dívida com prestações destinadas a assegurar mínimos de subsistência a pessoas em situação de carência económica" bem como "a clarificação do procedimento de anulabilidade dos atos de atribuição das prestações".
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