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Publicadas novas regras para restituir prestações pagas indevidamente

Mudança garante rendimentos mínimos aos devedores.

05 de Janeiro de 2024 às 10:57
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As regras para restituir valores pagos indevidamente pela Segurança Social mudam em fevereiro, reforçando as garantias para quem tem rendimentos inferiores ao salário mínimo.

 

As alterações chegam mais de quatro anos após a última revisão deste regime, em 2019, na sequência de relatórios do Tribunal de Contas que davam conta de elevados valores pagos em prestações indevidas (mais de 700 milhões de euros em 2018), na maioria de cobrança duvidosa.

 

A revisão da legislação que enquadra a regularização de dívidas à Segurança Social foi publicada nesta sexta-feira em Diário da República.

 

"Demonstrando a experiência que é necessário reforçar as garantias dos devedores à segurança social, o presente decreto-lei vem estabelecer a elevação dos limites mínimos mensais dos rendimentos disponíveis dos devedores após o cumprimento das obrigações de restituição, a impossibilidade de compensação de dívida com prestações destinadas a assegurar mínimos de subsistência a pessoas em situação de carência económica e a clarificação do procedimento de anulabilidade dos atos de atribuição das prestações", refere o Governo no decreto-lei das alterações.

 

Na revisão, passa a ficar suspensa a chamada dos beneficiários à restituição de valores quando os rendimentos mensais destes sejam inferiores ao salário mínimo (820 euros em 2024).

 

O prazo para a restituição em prestações, mantém-se em mais de 12 anos (150 meses), sendo que os planos de pagamento são também suspensos quando o devedor tenham rendimento abaixo da retribuição mínima.

 

Nas prestações a pagar, fica excluído o valor de salário mínimo entre quem esteja a receber prestações como o subsídio de desemprego e outras substitutivas de rendimento por ocorrência de eventualidades. Já quem recebe prestações do sistema não contributivo obtém a garantia de preservar no mínimo o equivalente ao indexante dos apoios sociais (509,26 euros em 2024).

 

A lei passa a dispor também que as "dívidas referentes a prestações por encargos familiares e as prestações que garantam mínimos de subsistência não são passíveis de cobrança coerciva durante o período de concessão, salvo se a sua atribuição resultar de falsas declarações do interessado".

 
Corrigido às 15h06, retirando a referência a que o prazo para o pagamento em prestações para compensar prestações pagas indevidamente sbe de 36 para 150 meses, alteração que tinha já sido feita na lei em 2019.

 

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