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Pensões por acidente de trabalho passam a ser revistas anualmente

As pensões por acidente de trabalho poderão ser revistas todos os anos, quando até aqui só podiam ser alteradas de dez em dez anos, acabando por prejudicar o trabalhador e o empregador. A medida está prevista no novo regime de reparação de acidentes e doença profissionais, que vem regulamentar os artigos sobre esta matéria previstos no Código do Trabalho.

29 de Maio de 2009 às 00:01
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As pensões por acidente de trabalho poderão ser revistas todos os anos, quando até aqui só podiam ser alteradas de dez em dez anos, acabando por prejudicar o trabalhador e o empregador. A medida está prevista no novo regime de reparação de acidentes e doença profissionais, que vem regulamentar os artigos sobre esta matéria previstos no Código do Trabalho.

O projecto de Lei, da autoria do grupo parlamentar do Partido Socialista (PS), altera o regime vigente até aqui e que impedia que as pensões fossem revistas, mesmo que a situação do trabalhador se deteriorasse ou melhorasse, assim como o seu nível de incapacidade. Isso só podia acontecer no prazo de dez anos, o que deixava muitas das vezes o trabalhador numa situação de carência, caso a sua situação se agravasse.

De acordo com o artigo 69º da proposta, sempre que se verifique "uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado, proveniente de agravamento, recaída ou melhoria da lesão ou da doença", ou sempre que haja intervenção clínica, "a prestação pode ser alterada ou extinta", tendo em conta a modificação verificada. Esta revisão pode ser requerida pelo sinistrado ou pelo responsável pelo pagamento ( a empresa ou a seguradora) uma vez por ano.

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