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Pedrógão Grande: Gestão do fundo de apoio às áreas ardidas nomeado até quinta-feira

O fundo de apoio às populações e áreas afectadas pelos incêndios de Pedrógão foi oficialmente lançado este sábado, por diploma publicado na sexta-feira para vigorar no dia seguinte, determinando a nomeação do conselho de gestão até quinta-feira.

Cofina Media
08 de Julho de 2017 às 12:04
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Os donativos do fundo REVITA, segundo o diploma, destinam-se "prioritariamente" ao apoio às populações afectadas pelos incêndios, sendo empregues "nomeadamente em reconstrução ou reabilitação de habitações, apetrechamento das habitações (designadamente mobiliário, electrodomésticos e utensílios domésticos).

O fundo também apoia outras necessidades de apoio desde que devidamente identificadas e que não estejam cobertas por "medidas de política pública", em vigor ou de carácter extraordinário, dirigidas às áreas e populações afectadas pelos incêndios".


Os donativos do fundo podem ser afectos aos municípios, nos quais ocorreram os incêndios em Junho passado, de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrogão Grande, "quando estes assumam junto dos beneficiários finais as responsabilidade pela concretização dos fins e objectivos" a que se destina o fundo.


O Governo, neste decreto-lei publicado em suplemento do Diário da República na sexta-feira, e que tinha sido promulgado pelo Presidente da República na quinta-feira, prevê a possibilidade de serem estabelecidos protocolos, através do Instituto da Segurança Social, com "entidades privadas não lucrativas" com experiência em revitalização das áreas que arderam.


Nesse sentido, "podem os municípios recorrer aos procedimentos por negociação ou ajuste directo com consulta obrigatória a pelo menos três entidades, para os contratos de empreitada e de aquisição de materiais de construção, até ao valor dos respectivos limiares comunitários, por contrato", lê-se no diploma.


O fundo vai ser gerido por um conselho de gestão constituídos por um representante do Instituto da Segurança Social, um outro designado por aquelas três câmaras municipais com áreas ardidas e um representante designado pelas instituições particulares de solidariedade social e associações humanitárias.


O controlo da gestão do fundo, e do cumprimento do diploma publicado na sexta-feira, é do Inspeção-geral de Finanças.


"A contabilidade do fundo é organizada de modo a permitir registar todas as operações realizadas e identificar claramente o seu funcionamento.

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