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Providência cautelar suspende trabalhos de prospeção de lítio da Savannah em Boticas
A mineira britânica diz que já estava à espera desta providência cautelar. "As equipas no terreno pararam já temporariamente o trabalho que têm vindo a fazer nos últimos dois meses, estando hoje apenas a fazer manobras de segurança", confirmou fonte oficial.
Proprietários interpuseram uma providência cautelar contra o Ministério do Ambiente que suspendeu a servidão administrativa que permitia à Savannah Resources fazer prospeções mineiras em terrenos de aldeias de Boticas, foi anunciado esta quinta-feira.
A providência cautelar foi entregue no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela e, em comunicado, a associação Unidos em Defesa de Covas de Barroso (UDCB) explica que o "despacho de admissão suspende todos os trabalhos na área de servidão até decisão futura do tribunal".
A UDCB disse que esta decisão é tomada ao abrigo do artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).
Em reação a esta providência cautelar, fonte focial da mineira britânica Savannah confirmou que a empresa foi notificada a propósito da mesma. "Já a esperávamos e com normalidade a acatamos. As equipas no terreno pararam já temporariamente o trabalho que têm vindo a fazer nos últimos dois meses, estando hoje apenas a fazer manobras de segurança", disse a mesma fonte em declarações enviadas ao Negócios, acrescentando: "A providência cautelar é um direito estabelecido na lei, tal como as suas consequências para todos. Com serenidade, trataremos este processo como os tantos outros já intentados pelo mesmo grupo opositor, e esperamos regressar ao trabalho rapidamente."
A secretária de Estado da Energia, Maria João Pereira, emitiu um despacho, publicado em 6 de dezembro em Diário da República, que autoriza a constituição de servidão administrativa, pelo prazo de um ano, o que permite à empresa Savannah aceder a terrenos privados para a prospeção de lítio.
Esta decisão foi contestada por proprietários afetados e autarcas.
Contactado pela agência Lusa, o presidente da UDCB, Nelson Gomes, explicou que foram três proprietários que interpuseram a providência cautelar para travar a servidão, mas que o efeito suspensivo abrange todos os terrenos afetados pela decisão governamental.
A UDCB disse ainda que o Ministério do Ambiente foi notificado durante o dia de quarta-feira e que "está obrigado por lei a cumprir a decisão".
Por isso, a partir desta quinta-feira, segundo referiu, as comunidades de Covas do Barroso e Romainho "estarão no terreno para assegurar a suspensão imediata dos trabalhos e travar um projeto que ameaça o seu bem-estar, as serras e o futuro do Barroso". "O tempo da servidão acabou", pode ler-se no comunicado.
À Lusa Nelson Gomes disse que a providência foi admitida pelo tribunal no dia 30 de janeiro, mas, segundo explicou, só produz efeito a partir do momento em que as partes são notificadas da decisão, o que aconteceu na quarta-feira.
Por isso, frisou, por agora "os trabalhos têm que parar".
"O nosso objetivo é precisamente travar o projeto porque, neste momento, está a haver uma destruição total quer de terrenos particulares, quer de terrenos baldios. Esta invasão que está a acontecer para nós não faz sentido nenhum, é um processo muito pouco democrático e que não entendemos", afirmou o presidente da associação.
Após o anúncio da servidão administrativa, em dezembro, a empresa Savannah Resources anunciou poder "retomar o trabalho de campo e as perfurações necessárias" para o estudo definitivo (DFS) e o processo de conformidade ambiental do projeto lítio do Barroso, prevendo concluir estas etapas em 2025. A empresa já disse que prevê iniciar a produção em 2027.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) viabilizou ambientalmente a exploração de lítio na mina do Barroso emitindo uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada em maio de 2023.