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Operações stop do fisco preparadas em segredo por diretor do Porto

Ao todo foram realizadas seis ações de fiscalização das quais só o diretor de Finanças e outros dois funcionários tinham conhecimento, escreve o Jornal de Notícias. Contribuintes penhorados podem apresentar caixa por abuso de poder, diz o Público.

30 de Maio de 2019 às 10:00
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O diretor de Finanças do Porto, José Oliveira e Castro, preparou em segredo as operações  stop com as forças policiais designadas "Ação sobre rodas" e com as quais pretendia penhorar carros a quem tivesse dívidas fiscais e não procedesse ao seu pagamento imediato. Segundo escreve esta quinta-feira o Jornal de Notícias, as operações eram do conhecimento apenas do núcleo duro do diretor de Finanças.

 

Segundo o mesmo jornal, ao todo terão sido feitas seis operações: além da de Valongo, que trouxe o caso para as notícias, tinham já acontecido em Felgueiras, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa e Gondomar. As operações faziam parte de uma estratégia da direção de Finanças do Porto para recuperar receita fiscal detetada em falta.

 

Chegaram entretanto a ser penhorados dois carros ligeiros e um camião que transportava animais, os quais acabaram por ser retirados em frente às câmaras de televisão que entretanto foram para o local da operação stop.

 

O Governo acabaria por mandar interromper as ações, com Mário Centeno a reconhecer que os serviços centrais não tinham sido informados previamente e que, não obstante exista enquadramento legal, não haverá mais medidas daquela natureza.

 

Foi entretanto aberto um inquérito interno e há fiscalistas que defendem que se verificou uma situação de abuso de poder pelo que os contribuintes que tenham sido penhorados devem apresentar queixa-crime. Segundo a edição de hoje do jornal Público, é isso mesmo que defende  António Gaspar Schwalbach, advogado da Telles, que chama a atenção para o fato de ter, desde logo, de haver uma proporcionalidade entre a dívida e o bem penhorado. Depois, por lei, uma penhora de bens só pode avançar depois de o contribuinte ser citado e após o prazo de 30 dias para a pessoa poder pagar entretanto, o que aqui, claramente, não terá acontecido.

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