Notícia
Operação Marquês: Sócrates sujeito a apresentações quinzenais na esquadra
O agravamento das medidas de coação do antigo governante foi pedido pelo Ministério Público na sequência da divulgação de viagens ao Brasil por José Sócrates
01 de Julho de 2022 às 10:25
O ex-primeiro-ministro José Sócrates ficou sujeito a apresentações quinzenais às autoridades, além do Termo de Identidade e Residência (TIR), decidiu a juíza Margarida Alves no âmbito do processo separado da Operação Marquês.
"Entendemos, neste momento, mostrar-se adequada e proporcional fixar a periodicidade das referidas apresentações em quinzenais. Assim sendo, decide-se (...) que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo sujeito a TIR (já prestado) e à medida de coação de obrigação de efetuar apresentações quinzenais na esquadra/posto policial da área da respetiva residência", lê-se no despacho da juíza.
O agravamento das medidas de coação do antigo governante foi pedido pelo Ministério Público (MP) na sequência da divulgação de viagens ao Brasil por José Sócrates por um período superior a cinco dias sem comunicar ao tribunal, quando lhe foi aplicado a medida de coação de TIR no processo Operação Marquês. O TIR prevê que um arguido saiba da obrigação de não mudar de residência nem se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar essa situação ao tribunal.
A juíza defendeu que o entendimento de José Sócrates sobre o TIR, nomeadamente não ter de prestar informações ao tribunal sobre deslocações - manifestado no interrogatório desta quinta-feira, no Juízo Central Criminal de Lisboa --, representa um real perigo de fuga, informando ainda que o ex-governante esteve ausente quase duas semanas em agosto de 2021 e durante dois meses entre abril e junho deste ano sem dar conhecimento ao tribunal.
"Dúvidas não restam em nosso entender que neste momento a manutenção do arguido sujeito apenas a TIR não se mostra adequada à satisfação das exigências cautelares do processo. A circunstância do arguido entender não ter de estar localizável pelo processo e poder ausentar-se para o estrangeiro quando quiser e pelos períodos que reputar adequados sem disso informar o processo consubstanciam um real perigo de fuga", refere.
De acordo com o despacho, "não só o arguido violou de forma ostensiva a obrigação de não se ausentar da sua residência por mais de cinco dias sem comunicar ao processo, como entende que essa obrigação não lhe é aplicável".
Margarida Alves concluiu que José Sócrates "não reconhece estar sujeito a uma medida de coação, nem tão pouco ter quaisquer obrigações processuais" que limitem a sua vontade.
"Quando se vir confrontado com a possibilidade de ser julgado pela prática dos crimes pelos quais se encontra pronunciado, o arguido pode decidir eximir-se à ação da justiça ou, pelo menos e até lá, inviabilizar a sua localização e a sua comparência a ato processual", escreve a juíza, continuando: "Não existe, no entender do tribunal, qualquer dúvida que o arguido com o seu comportamento violou as obrigações a que estava sujeito".
Nesse sentido, Margarida Alves decidiu seguir a proposta de agravamento de medidas de coação apresentada pelo procurador Vítor Pinto, que defendeu apresentações periódicas às autoridades.
"A ocorrência de tal perigo torna manifesta a necessidade de se adotarem medidas de coação eficazes, sendo certo que a proposta pelo Ministério Público - obrigação de apresentação periódica - se revela, neste momento, adequada e proporcional à gravidade dos factos e suficiente para prevenir a fuga do arguido", sublinha.
Paralelamente, foi recusada a inconstitucionalidade "por violação do principio da legalidade e das garantias de processo criminal" invocada pela defesa do ex-primeiro-ministro, na qual se considerava que o TIR não teria a natureza de uma verdadeira medida de coação.
"O arguido, pese embora ter prestado TIR em três momentos, temporalmente distintos, nunca colocou em causa a inconstitucionalidade das obrigações que lhe foram oportuna e expressamente comunicadas a não ser quando se viu confrontado com o seu incumprimento, extemporaneidade que não pode deixar de se assinalar. Acresce, ainda, ao exposto que a invocada inconstitucionalidade é alegada de forma vaga", notou a juíza.
José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
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"Entendemos, neste momento, mostrar-se adequada e proporcional fixar a periodicidade das referidas apresentações em quinzenais. Assim sendo, decide-se (...) que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo sujeito a TIR (já prestado) e à medida de coação de obrigação de efetuar apresentações quinzenais na esquadra/posto policial da área da respetiva residência", lê-se no despacho da juíza.
A juíza defendeu que o entendimento de José Sócrates sobre o TIR, nomeadamente não ter de prestar informações ao tribunal sobre deslocações - manifestado no interrogatório desta quinta-feira, no Juízo Central Criminal de Lisboa --, representa um real perigo de fuga, informando ainda que o ex-governante esteve ausente quase duas semanas em agosto de 2021 e durante dois meses entre abril e junho deste ano sem dar conhecimento ao tribunal.
"Dúvidas não restam em nosso entender que neste momento a manutenção do arguido sujeito apenas a TIR não se mostra adequada à satisfação das exigências cautelares do processo. A circunstância do arguido entender não ter de estar localizável pelo processo e poder ausentar-se para o estrangeiro quando quiser e pelos períodos que reputar adequados sem disso informar o processo consubstanciam um real perigo de fuga", refere.
De acordo com o despacho, "não só o arguido violou de forma ostensiva a obrigação de não se ausentar da sua residência por mais de cinco dias sem comunicar ao processo, como entende que essa obrigação não lhe é aplicável".
Margarida Alves concluiu que José Sócrates "não reconhece estar sujeito a uma medida de coação, nem tão pouco ter quaisquer obrigações processuais" que limitem a sua vontade.
"Quando se vir confrontado com a possibilidade de ser julgado pela prática dos crimes pelos quais se encontra pronunciado, o arguido pode decidir eximir-se à ação da justiça ou, pelo menos e até lá, inviabilizar a sua localização e a sua comparência a ato processual", escreve a juíza, continuando: "Não existe, no entender do tribunal, qualquer dúvida que o arguido com o seu comportamento violou as obrigações a que estava sujeito".
Nesse sentido, Margarida Alves decidiu seguir a proposta de agravamento de medidas de coação apresentada pelo procurador Vítor Pinto, que defendeu apresentações periódicas às autoridades.
"A ocorrência de tal perigo torna manifesta a necessidade de se adotarem medidas de coação eficazes, sendo certo que a proposta pelo Ministério Público - obrigação de apresentação periódica - se revela, neste momento, adequada e proporcional à gravidade dos factos e suficiente para prevenir a fuga do arguido", sublinha.
Paralelamente, foi recusada a inconstitucionalidade "por violação do principio da legalidade e das garantias de processo criminal" invocada pela defesa do ex-primeiro-ministro, na qual se considerava que o TIR não teria a natureza de uma verdadeira medida de coação.
"O arguido, pese embora ter prestado TIR em três momentos, temporalmente distintos, nunca colocou em causa a inconstitucionalidade das obrigações que lhe foram oportuna e expressamente comunicadas a não ser quando se viu confrontado com o seu incumprimento, extemporaneidade que não pode deixar de se assinalar. Acresce, ainda, ao exposto que a invocada inconstitucionalidade é alegada de forma vaga", notou a juíza.
José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
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