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Novo imposto sobre o património começa nos 250 mil euros

Imposto sobre o património varia consoante o tipo de proprietário. A taxa será de 0,2% e incide apenas sobre o excesso, começando no caso das empresas, nos 250 mil euros, e acabando em um milhão. A notícia é avançada pelo Correio da Manhã.

Duarte Roriz/Correio da Manhã
Negócios 12 de Outubro de 2016 às 09:02
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O novo imposto sobre o património que o Governo está a ultimar terá valores diferentes consoante o tipo de proprietários. As empresas que não estejam isentas pagam o novo imposto a partir de 250 mil euros de valor patrimonial tributário; os solteiros e as heranças indivisas pagam-no a partir de 500 mil euros; e os casados e unidos de facto a partir de um milhão de euros.

 

A modulação deste imposto é explicada esta quarta-feira pelo Correio da Manhã, a partir de uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2017, que será entregue na próxima sexta-feira na Assembleia da República.

 

De acordo com esta versão, que ainda poderá ser sujeita a alterações, a taxa do novo imposto será de 0,2%, um valor que fica abaixo da taxa mínima de IMI. Estes 0,2% recairão sobre o montante que exceder os limiares de isenção (e não sobre a totalidade do valor patrimonial tributário). 

 

A ideia, tal como o Negócios tinha avançado em primeira mão, é somar todo o património de um proprietário e apurar o seu valor patrimonial tributário global (não confundir com o valor de mercado, em regra superior). Se este VPT exceder um determinado patamar, há lugar ao novo imposto que será chamado de "derrama estadual sobre o património imobiliário".

Estes patamares de isenção são variáveis. As empresas pagam imposto sobre tudo quanto exceder os 250 mil euros de VPT, e as famílias a partir de 500 mil euros ou um milhão de euros, consoante os prédios pertençam a solteiros e heranças indivisas ou de casados e unidos de facto, respectivamente. À luz destas regras, se um proprietário, singular, tiver o conjunto dos seus imóveis com um VPT de 600 mil euros, pagará 0,2% sobre 100 mil euros. 

Nas empresas estão previstas isenções. A versão a que o CM teve acesso fala na indústria e actividades turísticas, mas este universo poderá ser alargado, dadas as garantias recebidas pelos patrões de que as diversas actividades económicas não serão discriminadas, como avançado pelo Negócios.

Os prédios arrendados estão sujeitos, mas podem deduzir o imposto na sua colecta de IRS ou IRC. O novo imposto será pago em Setembro de cada ano. 

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