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Nova lei permite que senhorios tenham acesso ao IRS dos inquilinos

O novo regime de arrendamento urbano vai permitir aos senhorios ter acesso a informações sobre os rendimentos dos inquilinos, uma medida que está a ser contestada pelos arrendatários, alegando que viola o sigilo fiscal.

01 de Agosto de 2005 às 13:43
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O novo regime de arrendamento urbano vai permitir aos senhorios ter acesso a informações sobre os rendimentos dos inquilinos, uma medida que está a ser contestada pelos arrendatários, alegando que viola o sigilo fiscal.

Esta possibilidade está prevista na proposta de lei do novo regime de arrendamento urbano, aprovado no último Conselho de Ministros, e que será votado na AR, após as férias. Segundo o diploma, o senhorio poderá dirigir-se a uma repartição de finanças para saber se o inquilino tem um rendimento superior a 15 salários mínimos nacionais (1873,5 euros), e neste caso terá a renda corrigida em apenas dois anos, em vez de cinco, se for inferior àquele valor.

O presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, Romão Lavadinho, reagiu à notícia da edição de ontem do JN e, à TSF, considerou a medida "um disparate". "O sigilo fiscal está a ser violado, mesmo que se trate apenas de uma pequena informação", acusou, considerando que os senhorios não devem ter acesso aos dados fiscais dos inquilinos, e só o Estado deve fazer a confirmação de rendimentos.

À Lusa o fiscalista Saldanha Sanches considerou que isto não configura uma violação do sigilo fiscal porque "as rendas são um regime excepcional e é um interesse legítimo de quem arrenda" ter acesso a estes dados: "é normal e razoável que assim seja", sublinhando que cabe ao inquilino pro_var que tem rendimentos mais baixos do que o previsto na lei.

Também à TSF, o secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita, garantiu a preservação da privacidade dos inquilinos porque os senhorios podem pedir às Finanças uma confirmação dos rendimentos elevados dos inquilinos, mas "nunca vão ter acesso directo à declaração de IRS".

O diploma prevê ainda um aumento gradual das rendas anteriores a 1990 em dez anos para os arrendatários com mais de 65 anos ou com um rendimento anual bruto inferior a cinco salários mínimos nacionais.

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