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Nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas termina em dezembro
O Governo entende “estar cumprido o propósito de reparação histórica” que deu origem à lei.
O regime atual para os descendentes de judeus sefarditas portugueses pedirem a nacionalidade vai terminar em dezembro deste ano, por o Governo entender "estar cumprido o propósito de reparação histórica" que deu origem à lei.
O diploma, que altera a lei da nacionalidade, deu entrada na Assembleia da República e prevê, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, a revogação da norma que permitia ao Governo conceder a nacionalidade por naturalização "aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral".
A proposta de lei salvaguarda que esta revogação não prejudica a apreciação dos requerimentos de concessão de nacionalidade portuguesa apresentados com base nesta norma "até 31 de dezembro de 2023".
"Atendendo a que nenhum regime de reparação história deve ser eterno, considera-se dever ser fixado um limite temporal para a vigência do regime de exceção consagrado para os descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa, à semelhança do que sucedeu em Espanha, cujo regime teve uma aplicação limitada no tempo, sendo, aliás, muito exigente para a concessão de nacionalidade espanhola aos descendentes de judeus sefarditas", justifica o executivo, na exposição de motivos do diploma.
Na proposta de lei, refere-se que as alterações introduzidas na lei da nacionalidade em 2013 permitiram "a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa expulsos de Portugal no final do século XV, dispensando o cumprimento dos requisitos de residência em Portugal e do conhecimento da língua portuguesa".
"Este regime visou promover uma reparação histórica das perseguições sofridas pela comunidade judaica a partir do reinado de D. Manuel I, possibilitando o retorno à comunidade portuguesa dos descendentes dos judeus expulsos ou que fugiram da Inquisição que demonstrem objetivamente a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa", recorda-se.
Segundo o Governo, até ao final de 2021, "foram apresentados cerca de 140 mil pedidos de naturalização, tendo sido concedida a nacionalidade portuguesa a cerca de 57 mil descendentes".
"A partir de 2017, verificou-se um aumento exponencial dos pedidos de naturalização - tendência agravada pela revogação, em 2019, do regime aprovado em Espanha com idêntico propósito -, passando de sensivelmente 7 mil pedidos anuais em 2017, para mais de 50 mil em 2021. No ano de 2021, estes pedidos representaram 72 % do total de pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização", refere o executivo.
O Governo salienta que se tem assistido "ao aumento do número de pedidos de naturalização de familiares dos cidadãos que obtiveram a naturalização portuguesa, sendo que a quase totalidade dos naturalizados não vive nem tem ligações a Portugal -- ao contrário do que se pretendia com a consagração do regime".
"Como tem sido tornado público, este regime potenciou a proliferação de empresas que recorrem a publicidade agressiva para aliciar potenciais interessados na naturalização, anunciando as vantagens associadas à obtenção de um passaporte de um Estado-Membro da União Europeia que permite viajar sem necessidade de visto para a generalidade dos países do mundo", refere ainda o executivo.
Por estes motivos, o Governo considera que se justifica verter na Lei da Nacionalidade "a exigência de os descendentes de judeus sefarditas possuírem uma ligação efetiva e atual a Portugal, demonstrando, no momento do pedido, a existência dessa ligação com o país e com a comunidade nacional", incluindo no diploma requisitos que já constavam da regulamentação.
Ao mesmo tempo, o Governo salienta que só Portugal prevê "um regime de naturalização de estrangeiros com fundamento apenas na descendência longínqua de judeus sefarditas que foram expulsos há mais de cinco séculos da Península Ibérica e que este regime conta já com sete anos de aplicação", entendendo "estar cumprido o propósito de reparação histórica" visado pela lei de 2013.
O diploma aproveita ainda para alterar outros aspetos da lei da nacionalidade, como reduzir de três para um ano a medida da pena que impede a concessão de nacionalidade.