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Municípios e regiões que violem limites devem ser mais penalizados

Conselho das Finanças Públicas defende alteração às penalidades financeiras que passam hoje pela retenção temporária de transferências do governo central.

18 de Setembro de 2012 às 14:28
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Autarquias e regiões devem ser sujeitas a um enquadramento orçamental rigoroso e proporcionalmente chamadas à responsabilidade se o país violar os limites do défice e/ou dívida pelo facto de os governos subnacionais terem pisado o risco, defende o Conselho das Finanças Públicas (CFP).

“Um enquadramento orçamental de médio prazo com limites à dívida e à despesa reforçariam a coordenação orçamental entre camadas de governo e dentro de cada uma. Se o Sector Público Administrativo (SPA), como um todo, falhar no cumprimento das suas metas no quadro orçamental europeu e enfrentar penalidades impostas ao país como um todo, todas as unidades de governo em falta nas suas metas deveriam contribuir para o pagamento das penalidades em proporção das suas falhas no cumprimento daquelas”.

Na opinião do CFP, presidido por Teodora Cardoso, antiga nº2 do Banco de Portugal, é desejável, por tal, rever o regime actual segundo o qual “todos os governos vêem o seu financiamento reduzido pela lei do Orçamento do Estado qualquer que seja o seu desempenho orçamental falha na recompensa dos comportamentos responsáveis, parece injusta e, em última análise, enfraquece os incentivos para a prudência orçamental nos níveis subnacionais”.

Também o tipo de sanções deve ser revisto. “Enquanto sanções financeiras contra o desvio face a metas orçamentais há muito que existem na legislação portuguesa, alguma reflexão parece aconselhável sobre a eficácia das soluções em vigor, segundo as quais penalidades financeiras assumem a forma de retenção temporária de transferências do governo central”.

O CFP defende ainda que a emissão de dívida deve ficar o mais possível reservada ao Estado central. Mas caso as autoridades locais forem autorizadas a endividar-se elas próprias junto do mercado, deverão então existir regras e mecanismos institucionais para rectificar situações de endividamento excessivo.

O Conselho fornece vários exemplos, designadamente do que se faz na Alemanha, onde as cidades com dívidas excessivas podem ser colocadas sob controlo financeiro e administrativo dos respectivos governos estaduais, privando o presidente (“mayor”) e o conselho da cidade dos seus poderes executivos. Já os governos estaduais estão sujeitos a uma regra de equilíbrio orçamental ao longo do ciclo económico análoga à que restringe o governo central.

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